Está na pauta de votação da Câmara dos Deputados o PLP 72/2022, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), que limita a alíquota do ICMS que incide sobre a conta de luz. O projeto está tramitando junto ao PLP 18/2022. O parlamentar explica que a proposta deve reduzir o reajuste nas tarifas de energia.
“Esta é uma resposta que precisamos dar à sociedade sobre estes constantes e abusivos reajustes nas tarifas praticados pelo setor elétrico. Há estados com cobranças de ICMS que partem de 12% em relação ao consumo, em Pernambuco, a Celpe chega a cobrar 27,5%. Não podemos deixar esta distorção, que é uma verdadeira exploração dos consumidores. Limitando esta cobrança, os preços devem cair”, avaliou o deputado federal.
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Os deputados devem apreciar o projeto que considera essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos, o que deve reduzir o custo dos produtos e serviços.
Multa para concessionárias de energia que cortarem a luz indevidamente
Eduardo da Fonte (PP-PE) protocolou o projeto de lei 631/2022 que estabelece uma multa para a concessionária de energia que suspender indevidamente o fornecimento do serviço para consumidores que já tiverem quitado a dívida. A multa proposta é de 10 vezes o valor da fatura que era devida. O parlamentar esclarece que a proposta tem objetivo de corrigir uma reclamação recorrente que recebe por parte dos consumidores.
“São inúmeras reclamações que ouvimos da população referente a abusos praticados pelas concessionárias. São pessoas que já pagaram a fatura e mesmo assim têm a luz cortada. São famílias e comerciantes que deixam de ter o serviço prestado por puro abuso e desorganização das empresas de energia e nós precisamos olhar por essas pessoas e aplicar esta regulamentação”, afirmou Eduardo da Fonte.
O projeto prevê que a multa deve ser paga em dinheiro ao usuário lesado dentro do prazo de 30 dias após a suspensão do serviço, ou em desconto nas contas seguintes, caso o usuário concorde.
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