Determinação

Ministro Alexandre de Moraes prorroga por 60 dias o inquérito sobre violação de monitoramento eletrônico por Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou na segunda-feira, 2 de maio, por mais 60 dias o inquérito aberto para apurar se o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) cometeu o crime de desobediência por ter violado o monitoramento da tornozeleira eletrônica.

De acordo com o ministro, um relatório da Polícia Federal demonstrou que houve ocorrências não justificadas por fim de bateria e duas violações por área de inclusão.

“Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, notadamente no que diz respeito à obtenção dos dados cadastrais dos usuários dos IPs apurados, para que seja possível a apresentação dos locais físicos de onde foram feitos acessos ao sistema da Câmara dos Deputados, nos termos solicitados pela Polícia Federal, prorrogo por mais 60 dias o presente inquérito”, decidiu Moraes.

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Defesa

A defesa de Daniel Silveira alega que o parlamentar não pode ser alvo de medidas que possam restringir o mandato, conforme foi decidido pela Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.526, em 2017.

De acordo com os advogados, nos casos de medidas judiciais que tenham impacto no mandato parlamentar, a decisão precisa ser votada pela Câmara dos Deputados no prazo de 24 horas, como ocorre nos casos de prisão.

No entanto, Moraes não submeteu sua decisão que determinou o monitoramento ao Congresso por entender que a medida não interfere no mandato.

Inelegível mesmo com indulto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou no dia 26 de abril, que a Corte pode analisar se o indulto presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) está de acordo com a Constituição e que o ato não deve livrar o parlamentar da inelegibilidade.

“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”, escreveu Moraes em despacho na ação penal em que Silveira foi condenado.

Agência Brasil