O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liberdade condicional feito pela defesa de Paulo Salim Maluf nos autos da Execução Penal (EP) 29. O ex-governador e ex-prefeito de São Paulo, foi condenado pelo Supremo em duas Ações Penais (AP 863 e 968), por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, e está em prisão domiciliar humanitária desde 2018.
Segundo o relator, a defesa comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal, como cumprir mais de 1/3 da pena, não ser reincidente em crime doloso, ter bom comportamento e não ter cometido falta grave. O ministro salientou, ainda, que a impossibilidade de realizar trabalho em razão de problemas de saúde e da idade avançada de Maluf também foi justificada nos autos.
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Indulto
Em outro despacho, Fachin negou requerimento de preferência na análise de agravo regimental contra decisão monocrática que negou a Maluf o indulto humanitário ao ser condenado. A defesa havia pedido a apreciação urgente do recurso ao informar a internação hospitalar do ex-governador.
O ministro explicou que o julgamento do agravo regimental no Plenário Virtual está suspenso em razão de pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e, na sua avaliação, é necessário aguardar a sequência de votação.
Da redação do Portal com informações do Supremo Tribunal Federal
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