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Governo de Pernambuco responde à Justiça sobre valor do IPVA 2022 e diz que mandado coletivo de segurança é incabível; veja os argumentos

O governo de Pernambuco ao Tribunal de Justiça de Pernambuco na manhã desta terça-feira, 15 de fevereiro, o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Movimento Não Vou Pagar e o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).

Com exclusividade, o Portal de Prefeitura revela o documento com a defesa do governo que é representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e apresenta detalhadamente as respostas sobre o assunto.

A parte impetrante argumenta que o critério adotado para definição do valor do IPVA 2022 (a tabela FIPE) acarretou aumento de tributo em patamar superior ao índice inflacionário definido pelo IPCA, ofendendo o princípio da legalidade (art. 150, I da CF), bem como a própria Lei Estadual nº 10.849/92, que, segundo sua interpretação, teria estabelecido tal índice (IPCA) como limitador da definição da base de cálculo do imposto.

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Primeiro, porque incabível mandado de segurança para o questionamento de ato normativo em abstrato, sendo a hipótese dos autos idêntica às reprovadas pelo C. STF no RE 566928 AgR e no RE 196.184, e porque sequer tem o impetrante (partido político) legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança sobre matéria diversa das elencadas no art.21 da Lei 12.016/09.

Segundo, porque o ato impugnado não ofende a legalidade, como já decidiu o C. STF no RE 424.991 AgR. Com efeito, não versa o Decreto Estadual sobre “atualização monetária” do preço previamente definido em lei como critério quantitativo; ele apenas materializa a base cálculo abstratamente prevista na lei do IPVA, a saber: o valor venal do automóvel. A pretensão da impetrante é que na verdade viola o disposto em lei, na medida em que busca afastar o valor de mercado do automóvel como base do imposto. Ademais, não se confunde o caso em apreço (como sugere a impetrante) com o da atualização monetária de valor nominal previamente fixado como base de cálculo de determinado tributo (tema objeto da Súmula 160/STJ).

Terceiro, porque a tabela FIPE é amplamente aceita na jurisprudência como legítima para definição do valor de mercado dos automóveis.

Quarto, porque além do precedente acima citado (RE 424.991 AgR), tanto STJ como STF reiteradamente têm decidido não ofender o princípio da legalidade ato normativo infralegal necessário à eficácia da lei tributária (diálogo entre lei e decreto).

Quinto, porque não procede a alegação da impetrante no sentido de que a Lei Estadual nº 10.849/92, em seu art. 8, §12º, teria estabelecido IPCA como regra geral de limite da aplicação do valor venal dos automóveis usados como base de cálculo do IPVA. Decerto, este dispositivo é autoexplicativo, de fácil compreensão, e remete a casos específicos previstos nos §§ 7º e 8º, os quais dizem respeito a hipóteses de benesses concedidas a automóveis antigos e cujo valor do próprio imposto foi pré-fixado em UFIR’s na data da edição da lei.

Por fim, convém salientar que a tutela provisória deve ser indeferida porque ausentes a probabilidade do direito ou fundamento relevante, requisitos estes indispensáveis e previstos nos arts. 300 do CPC e 7º, III da Lei 12.016/09, não bastasse a medida representar verdadeiro perigo de dano reverso.

O documento completo com 40 páginas pode ser acessado aqui.

O que diz o Movimento Não Vou Pagar e o PTB sobre resposta apresentada pela Procuradoria Geral do Estado?

Em declaração, advogado responsável pela ação, Dr. Otávio Lemos, chamou atenção para a quantidade de páginas apresentadas pela PGE, enquanto que o mandado de segurança tem pouco mais de 10 páginas e disse que permanece confiante na Justiça.

“As informações prestadas não tratam de nada novo debaixo do sol, ele tenta forçar o Não Vou Pagar e o PTB a ingressar com uma nova ação impedindo de ser analisado o processo. Diria o jargão popular, quem não deve não teme, não é Paulo Câmara? Essas informações já poderiam ter sido apresentadas há dias, contudo, o que se vê é um objetivo de atrasar o quanto for possível o desfecho do mandado de segurança que beneficiará toda a sociedade Pernambucana. Mantemos nossa confiança na Justiça, vamos em frente!”, disse Dr. Otávio Lemos.