Decisão
Rui Costa (PT) determina afastamento de quase 300 servidores da Bahia por não comprovarem vacinação contra Covid-19
A medida do governo do Estado tem prazo de 90 dias e pode ser prorrogada por igual período.
Decisão
A medida do governo do Estado tem prazo de 90 dias e pode ser prorrogada por igual período.
O governador Rui Costa, do PT, publicou no Diário Oficial da Bahia as portarias que orientam o afastamento temporário de 283 servidores de 13 órgãos e secretarias do estado, por não comprovarem a vacinação contra a Covid-19. A medida tem prazo de 90 dias e pode ser prorrogada por igual período.
A determinação para que servidores públicos informassem a imunização foi publicada em 27 de novembro do ano passado. Eles devem ainda anexar o comprovante da vacina com a aplicação da primeira e segunda doses, além da dose de reforço.
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Juiz rejeita ação de Carla Zambelli
O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Renato Augusto Pereira Maia, rejeitou um pedido da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) contra decreto que exige a apresentação de comprovante de vacinação aos funcionários públicos de São Paulo.
Além de recusar o pedido, o magistrado considerou que a congressista cometeu litigância de má-fé e fixou o pagamento de multa de 5 salários-mínimos. A decisão porém cabe recurso.
Na decisão, o juiz Renato Maia afirma que a ação de Zambelli é contrária “à farta jurisprudência” sobre Covid-19. Além disso, diz que o decreto do comprovante vacinal está em total sintonia com o ordenamento jurídico.
“É dizer: os servidores que não se vacinarem não serão obrigados a ter a inserção de vacinas em seu corpo. Ao revés, poderão não se vacinar, mas para tanto deixarão de frequentar prédios públicos e poderão perder o cargo por abandono. Cada escolha traz consigo uma renúncia”, afirmou.
Confira a sentença:
Setença contra Carla Zambelli (21 de janeiro de 2021)
Maia criticou o argumento de Zambelli de que há ausência de evidências científicas da comprovação da vacinação e afirmou que, neste ponto, a ação movida pela congressista é uma “aventura jurídica malsucedida”.
“Nesse particular, a petição inicial é uma aventura jurídica malsucedida. A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas”, disse.
Jornalista formado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau), com atuação nas principais áreas da comunicação, como assessoria de imprensa, marketing digital, TV, fotografia, criação de conteúdos e gerenciamento de redes sociais. Participou do primeiro estágio visita do Senado Federal e assessoria de comunicação política nos últimos 2 anos.
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