O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reitera que não ocorreu, até o momento, nenhuma cogitação da Justiça Eleitoral de exigir passaporte da vacina para que o eleitor possa votar nas Eleições 2022.
Acerca do tema, o ministro afirmou que “simplesmente não tem qualquer fundamento”. Barroso acrescenta que “na ocasião própria, com a consultoria de especialistas, como foi feito em 2020, serão tomadas as medidas sanitárias que vierem a ser recomendadas”.
Nas últimas eleições, para conter a disseminação da Covid-19, o TSE diz ter ouvido diversos médicos, cientistas e autoridades em saúde antes de adotar o protocolo para que os cidadãos pudessem exercer o direito ao voto e escolher prefeitos e vereadores nos 5.567 municípios brasileiros.
O órgão eleitoral diz que, portanto, qualquer decisão para as eleições deste ano seguirá o mesmo roteiro com o devido embasamento científico e seguindo recomendações feitas por especialistas.
Sendo assim, quando definidas, as medidas serão amplamente divulgadas tanto para o eleitorado quanto para os veículos de imprensa.
Proibição do passaporte da vacina
Foi sancionada no dia 9 de dezembro, a Lei nº 5.179, que proíbe em todo o Estado de Rondônia, a implementação ou exigência de passaporte sanitário, físico, digital ou eletrônico, além de qualquer tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório a qualquer pessoa que se recusar a tomar os imunizantes oferecidos para o combate à covid-19. A autoria desta Lei é do Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo Estadual.
Nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em decorrência do exercício do seu direito de escolha em não tomar a vacina contra a covid-19, sendo garantido o direito de ir e vir, e permanecer em integridade quando comparado aos que optaram por receber o imunizante contra a doença.