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Com revisão do FGTS, cada trabalhador pode receber cerca de R$ 10 mil em 2022; saiba quem tem direito

A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi muito discutida pelos trabalhadores e profissionais ligados à área trabalhista, tendo em vista o julgamento marcado para decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), frente ao tema e posteriormente o adiamento do mesmo.

Assim, até o momento, os trabalhadores que ainda não aderiram à revisão podem ingressar com o pedido que pode liberar cerca de R$ 300 bilhões devido a correções e valores próximos aos R$ 10 mil por pessoa.

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A revisão do FGTS basicamente pede pela substituição da Taxa Referencial (TR), utilizada para correção monetária do Fundo de Garantia que a vários anos está zerado, por outro índice referencial que consiga acompanhar os avanços da inflação no país.

O problema da Taxa Referencial estar zerada a tantos anos é que quando o Governo corrige o saldo dos trabalhadores que deveriam gerar lucro, simplesmente não gera nenhuma quantia, tendo em vista que a TR está zerada.

Assim, ao longo dos anos milhares de trabalhadores estão perdendo dinheiro, pois o dinheiro que deveria ser “corrigido” não está sendo.

Diante deste problema está sendo solicitado a substituição da TR por outro índice que possa atingir a correção do montante com base nos avanços da inflação como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Além disso, a ação de revisão pede que todo o montante que os trabalhadores perderam ao longo dos anos seja ressarcido, o que pode gerar um montante equivalente a mais de R$ 300 bilhões.

Valores a receber

A revisão do FGTS pode render em média cerca de R$ 10 mil para cada trabalhador, todavia, é importante destacar que o valor recebido por pessoa, logicamente vai variar, de modo que esta questão depende do volume de depósitos (tempo de trabalho), remuneração média do trabalhador, assim como o tempo de permanência que o dinheiro ficou depositado nas contas do fundo.

A revisão ainda não possui uma data definida para ser julgada, e atualmente o judiciário se encontra em recesso, o que apesar de ser um ponto muito negativo por parte dos trabalhadores que já entraram com ação e aguardam uma decisão do STF, acaba sendo uma oportunidade de outros trabalhadores que ainda não ingressarem garantirem o seu direito.

Quem tem direito?

De maneira geral, todo e qualquer trabalhador que já exerceu atividade de carteira assinada após 1999 e teve ou têm saldo nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia podem ter direito a revisão, sendo eles:

  • trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
  • empregado rural;
  • empregado temporário;
  • trabalhador avulso;
  • safreiro.

Para ingressar com a ação de revisão do FGTS o trabalhador pode contar com três formas, sendo elas:

  • Entrar com ação através de um advogado (que poderá calcular o valor exato a receber e orientar o trabalhador);
  • Entrar com a revisão através da Defensoria Pública da União (processo sem custos ao trabalhador);
  • Entrar com a revisão através de ação coletiva do sindicato de sua categoria profissional.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do Jornal Contábil.