Solicitação

MPPE recomenda que prefeita Celia Sales suspenda novas construções em Porto de Galinhas

Diante contínuo e avançado processo de verticalização das construções em curso, que tem causado profundas alterações paisagísticas em Porto de Galinhas e provocado impactos nas questões ambientais, de saneamento e mobilidade urbana, a 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, com atribuição nas Curadorias do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, recomendou ao município que suspendesse novos licenciamentos para construções na localidade até a aprovação do novo plano diretor.

“O plano diretor de Ipojuca foi promulgado em 2008, e atualmente não condiz com a realidade do crescimento urbano, além de revelar-se insatisfatório para garantir o desenvolvimento sustentável do município com o objetivo de garantir o respeito ao meio ambiente, à sadia qualidade de vida de seus habitantes e a ocupação justa e razoável de seus espaços”, destacou a promotora de Justiça Márcia Maria Amorim de Oliveira.

No texto da recomendação, é lembrado também que o Estatuto da Cidade (Lei nº 10257/2001), prevê que o plano diretor do município deve ser revisto, pelo menos, a cada dez anos.

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Ainda segundo a publicação, a prefeita de Ipojuca, Célia Sales, deverá realizar, no prazo de 90 dias, um estudo técnico para apurar a capacidade de ocupação em Porto de Galinhas. A medida é necessária diante das atuais condições de saneamento e vias de escoamento do local, tendo em vista a existência de áreas sensíveis que possuem especial proteção legal em virtude de sua importância ecológica. 

“A legislação municipal vigente, notadamente os dispositivos destinados à definição do código de obras e posturas, não define de forma pormenorizada os parâmetros para gabarito das edificações permitindo com tais lacunas o licenciamento de obras com perfis bastante distintos”, ressaltou Márcia Amorim, no texto.

De acordo com a promotora, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tem recebido diversas manifestações de populares questionando e reclamando das novas obras e dos impactos promovidos por elas. Além disso, tramita na Promotoria o Procedimento Administrativo nº 02302.000.209/2020 para acompanhar as políticas públicas de ordenação na Vila de Porto de Galinhas.

Foi fixado o prazo de 15 dias para que o município informasse sobre o acatamento da recomendação. O não acatamento infundado ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-lo total ou parcialmente poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Da redação do Portal com informações do Ministério Público de Pernambuco