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Alepe aprova decreto que prorroga estado de calamidade pública em Pernambuco e em 24 municípios; saiba quais

O Plenário da Alepe reconheceu, nesta quarta (29), a permanência da situação de calamidade pública em Pernambuco e em 24 municípios, devido à pandemia de Covid-19. Os projetos de decreto legislativo (PDLs) que tratam do assunto passaram em discussão única, sem votos contrários. Outras quatro matérias em regime de urgência foram aprovadas em duas reuniões consecutivas pela manhã, concluindo a pauta da Sessão Legislativa Extraordinária instalada ontem.

PDL nº 202/2021 convalida o Decreto nº 52.050/2021, assinado pelo governador Paulo Câmara na semana passada. O texto prorroga por mais 90 dias (até 31 de março de 2022) o estado de calamidade pública que vigora em Pernambuco desde março de 2020.

Já o PDL nº 203/2021 estende a medida até 31 de dezembro de 2021 em 24 municípios: Abreu e Lima, Afrânio, Água Preta, Alagoinha, Altinho, Bom Conselho, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Camutanga, Carnaubeira da Penha, Cedro, Ibimirim, Ibirajuba, Mirandiba, Orocó, Palmeirina, Passira, Recife, Salgadinho, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita e Tuparetama. Outras 159 cidades já haviam obtido a formalização recentemente.

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Com o aval do Poder Legislativo, as localidades não serão penalizadas caso ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no período de calamidade. A flexibilização vale para despesas com pessoal, empenho e endividamento, assim como para o atingimento dos resultados fiscais. Segundo o Governo do Estado, o reconhecimento da situação excepcional é necessário para manter medidas sanitárias e administrativas de enfrentamento à pandemia, reforçar equipes e intensificar a cobertura vacinal.

Discussão

Entre as proposições referendadas pelos parlamentares em Primeira e Segunda Discussões, está o Projeto de Lei (PL) nº 3006/2021, do Poder Executivo. O texto modifica a norma estadual que trata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais destinadas ao consumidor final. A medida deverá ter impacto, principalmente, nas compras on-line. Somente os deputados Alberto Feitosa (PSC), Clarissa Tércio (PSC) e Priscila Krause (DEM) votaram contra a proposta.

A tributação em questão tinha regras definidas por um acordo entre as secretarias estaduais da Fazenda, formalizado no Convênio ICMS nº 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entretanto, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança precisa ser regulamentada por lei a partir de 2022, tanto em nível federal como estadual.

Nesse sentido, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei complementar no último dia 20 de dezembro, o qual ainda aguarda a sanção presidencial. Três dias depois, o Governo do Estado encaminhou à Alepe o PL 3006, com o objetivo de evitar perda de arrecadação com esse tipo de transação já em 2022 – o que ocorrerá caso não haja norma estadual deste ano sobre o tema.

Outra proposta do Executivo, alterando a lei que proíbe o ingresso de veículos a combustão no distrito estadual de Fernando de Noronha, foi ratificada nesta manhã. O PL nº 3005/2021 adia por um ano a data para que essa determinação entre em vigor, ampliando o prazo para 10 de agosto de 2023. Houve apenas um voto contrário, de Alberto Feitosa, que ontem, na Comissão de Justiça, defendeu a revogação total da norma de 2020.

Ao apresentar o parecer da Comissão de Meio Ambiente em Plenário, o relator, deputado Tony Gel (MDB), avaliou que a medida dará mais tempo para que os moradores, profissionais e empreendedores da ilha possam se desfazer dos automóveis que possuem e comprar similares elétricos. “Com a pandemia, não foi possível a indústria automobilística produzir os veículos no tempo previsto para que a frota fosse substituída. O ajuste vai dar tranquilidade a todos”, observou.

Também foram aprovados dois projetos enviados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O PL nº 3007/2021 muda os requisitos para provimento dos cargos de secretário-geral da Corregedoria Geral da Justiça e secretário do Conselho da Magistratura, que deixarão de ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos. Já o PL nº 3008/2021 permitirá que a função de chefia da Unidade de Decisão da Estrutura Policial do TJPE, hoje restrita a oficiais da ativa da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, possa ser exercida por profissionais da reserva.

Fonte: Alepe