Oportunidade

Pernambuco avalia realização de novos concursos para as Polícias Civil, Militar, Científica e o Corpo de Bombeiros

A realização de pelo menos quatro concursos para a área da segurança pública de Pernambuco foi tema de uma reunião na última quinta-feira, 23 de dezembro, entre o secretário de Defesa Social, Humberto Freire, e a secretária estadual de Administração, Marília Simões. A informação foi divulgada pela coluna Ronda JC.

As oportunidades devem ser para as polícias Civil, Militar, Científica (peritos/médicos legistas) e para o Corpo de Bombeiros.

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 Nas redes socais da SDS, a informação é de que a reunião foi “mais uma rodada de conversas visando o reforço de efetivo, melhorias de infraestrutura e ganhos salariais para servidores das polícias Militar, Civil, Científica e Corpo de Bombeiros”.

Apesar da reunião, ainda não há data para para lançamento dos editais.

Lei com critérios para promoção de militares 

O governador Paulo Câmara sancionou, na terça-feira, 21 de dezembro, em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, a Lei Complementar nº 2932/2021, que propõe o resgate da promoção dos militares por critério de antiguidade.

Com o ato, a Lei 320/2015, atualmente em vigor, será revogada. De acordo com Paulo Câmara, trata-se de uma importante iniciativa para a carreira dos policiais e bombeiros militares de Pernambuco.

“Essa nova lei estabelece os critérios de promoção, além de uma série de direitos, deveres e regras, dentro de um arcabouço jurídico importante e fundamental para que tenhamos cada vez mais polícias preparadas para um futuro desafiador e, ao mesmo tempo, com condições de trabalhar com muito diálogo, harmonia e sempre pensando na proteção da população”, afirmou Paulo Câmara.

Além da promoção por antiguidade, o novo texto prevê a extensão do direito à promoção pós-morte aos militares que vierem a falecer, mesmo em períodos de folga, em decorrência da condição e da natureza de militar.

Além disso, faz a adequação da promoção por invalidez permanente à lei de proteção social, já sancionada. Nesse último caso, o militar será promovido ao posto ou graduação imediata, anteriormente ao processo de reforma, para harmonizar-se com o sistema de proteção, se julgado incapaz definitivamente em razão de ser portador de invalidez permanente total.