Saída

Governador aceita pedido de afastamento de Pedro Eurico que foi denunciado pela ex-mulher por agressões; Eduardo Figueiredo assume Secretaria

O governador Paulo Câmara (PSB), aceitou o pedido de afastamento de Pedro Eurico do cargo de secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco após ex-mulher denunciá-lo por agressões e ameaças de morte.

A economista aposentada Maria Eduarda Marques de Carvalho denunciou agressões sofridas durante o relacionamento que manteve por 25 anos com o político. As acusações foram reveladas em entrevista exibida exclusivamente à Tv Globo, no telejornal noturno NE 2° edição, nesta terça-feira, 7 de dezembro. 

Em nota, o governo de Pernambuco emitiu o posicionamento do governador ao informar que o Secretário executivo de coordenação e Gestão, Eduardo Figueiredo, vai responder pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco. 
 
 

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Quem é Pedro Eurico?

Pedro Eurico de Barros e Silva atua há anos na política do estado. Foi eleito vereador do Recife em 1984 e deputado estadual entre 1986 e 2006, sendo presidente da Assembleia Legislativa no biênio 1995-1996. No segundo governo Miguel Arraes (1987 a 1990), comandou a Secretaria de Habitação.

Assumiu a Secretaria Estadual da Criança e da Juventude em 2012 e, em 2015, foi para a pasta de Justiça e Direitos Humanos na gestão do governador Paulo Câmara, até pedir afastamento nesta terça. Desde 2019, Pedro Eurico é presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.  

O agora ex-secretário, preferiu não gravar entrevista e disse, em nota, que as “denúncias improcedentes de agressão datam de mais de 10 anos e muitas destas foram retiradas pela suposta vítima”.

Resposta de Pedro Eurico

“Com referência às acusações apresentadas por minha ex-esposa Maria Eduarda Marques de Carvalho, é importante esclarecer:

As denúncias improcedentes de agressão datam de mais de 10 anos e muitas destas foram retiradas pela suposta vítima perante a Justiça.

Estivemos casados inicialmente, no período de 27 de setembro de 2003 e nos divorciamos em 30 de abril de abril de 2008. Ao longo dos últimos anos de convivência e de um novo casamento, realizado em 2012, cujo divórcio aconteceu em 08 de novembro deste ano, inexistem denúncias apresentadas pela senhora Maria Eduarda, causando estranheza o requerimento de medida protetiva justamente no período em que se discutia a possibilidade de uma dissolução consensual.

Foge à realidade a acusação de tentativa de invasão do imóvel recentemente adquirido, haja vista que fui o responsável pelo pagamento da reforma do imóvel concluída exatos três dias antes da apresentação da denúncia perante a Polícia Civil do Estado e compareci ao apartamento inabitado para verificar a conclusão dos serviços. Nesta data, fui impedido de entrar no apartamento por minha ex-esposa devido a troca das fechaduras numa patente manobra patrimonial.