Decisão

STJ determina soltura de Gordão do PCC, comparsa de André do Rap, acusados de enviar toneladas de cocaína para a Europa, África e Cuba

Na última sexta-feira, 26 de novembro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura do traficante Fábio Dias dos Santos, conhecido como Gordão. Ele tem 35 anos e é considerado um dos principais chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista.

A decisão foi tomada de forma unânime porque os ministros entenderam que houve excesso de prazo da prisão preventiva e porque não existe uma sentença condenatória definitiva. Dessa forma, o réu tem o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação.

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O traficante tinha sido preso em 2017, em Peruíbe, Litoral de São Paulo. Na época, ele era procurado pela Interpol por integrar uma organização criminosa investigada pela Polícia Federal (PF) desde 2013. Contra ele, havia mandados de prisão em 52 países.

Gordão cumpriu pena na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, em São Paulo. Na mesma prisão esteve o comparsa dele, André do Rap, que fugiu após obter um habeas corpus expedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello, em outubro de 2020.

O ministro relator Rogérgio Schietti Cruz explica que “caberia ao Tribunal de origem demonstrar, ainda que minimamente, as razões pelas quais a prova juntada aos autos pela defesa teria caráter manifestamente protelatório ou meramente tumultuário, o que, contudo, não ocorreu”.

“Uma vez que se reconhece a nulidade do acórdão da apelação, com a determinação de que seja realizado novo julgamento, configurado está o apontado excesso de prazo na custódia cautelar, que perdura há mais da metade do tempo pelo qual foi o paciente condenado (12 anos de reclusão)”, fala.