Ministro Barroso, do STF, suspende portaria que proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra Covid-19
O magistrado ressalvou a situação das pessoas que têm contraindicação médica quanto aos imunizantes, que podem passar por testagem periódica, e afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser adotada como última medida.
Por Ricardo Lélis - Publicado em
13 nov de 2021, às 08:40
Ministro do STF Luís Roberto Barroso. Foto: Reprodução
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição.
A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.
A norma da pasta considerou que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.
A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.
Suspensão
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no dia 26 de outubro, uma decisão de um juiz de Cotia (SP) que mandou o Twitter apagar dois posts do jornalista Leonardo Attuch.
Barroso considerou que as manifestações estão protegidas pelas liberdades de opinião e de crítica. Attuch entrou com reclamação (RCL 48723) no STF no mês de agosto, sorteada ao ministro Barroso, alegando censura após remoção de mensagens nas quais fazia menção à punição de nazistas.
Estudante de Comunicação Social/Jornalismo pela Uninassau atualmente no 7° período. Ex-Estagiário da Assessoria de Impressa da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife (Seturel).