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Decreto que exigia teste ou vacinação contra Covid-19 para frequentar igrejas e templos é revogado pelo Governo de Pernambuco

Em Pernambuco foi assinado um novo decreto com regras do plano de conivência com a Covid-19 no Estado.  O documento de nº 51.749  foi assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) na sexta-feira, 29 de outubro.

Com o novo decreto, caberá à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico “estabelecer normas complementares específicas” sobre o plano de convivência com a Covid-19 no Estado de Pernambuco, ou seja, as duas Secretarias, se quiserem, poderão estabelecer restrições para ingresso nas igrejas e templos.

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O documento revoga  o decreto 51.460, de 27 de setembro de 2021, que exigia, em igrejas e templos com mais de 300 lugares, comprovante da vacinação completa e teste recente negativo de covid-19, para as pessoas ingressarem nos cultos e missas.

Na época, a decisão recebeu duras críticas de deputados bolsonaristas e evangélicos.

Exigência para servidores 

Foi aprovado pelos deputados estaduais, no plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no dia 30 de setembro, a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para todos os servidores efetivos ou que prestam serviço ao poder público estadual.

O Projeto de Lei nº 2661/21, de autoria do Executivo, recebeu aprovação de 35 deputados, enquanto 6 foram contrários.

Antes, o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Saúde e também na de Legislação e Justiça da casa. O PL se estende a servidores, militares estaduais, contratados temporários, empregados de empresas estatais e prestadores de serviços e também se aplica aos outros poderes e órgãos estaduais, como Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

De acordo com a proposta, servidores que não comprovarem a primeira dose ou dose única da vacinação serão impedidos de ingressar no local de trabalho e levarão falta até concluírem o ciclo vacinal, obedecendo ao calendário estabelecido por cada município.

Os servidores que atuam em teletrabalho também devem obedecer à exigência de vacinação.

Caso perdure por 30 dias a não comprovação da vacina, o servidor será submetido à instauração de um processo administrativo por abandono de serviço.

A única justificativa aceita para não tomar o imunizante será por motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico. O prazo para apresentação do comprovante de vacinação ou a declaração médica é de 20 dias, contados a partir da publicação da lei.