Após ser intimado, prefeito Lupércio encaminha informações ao TCE sobre recursos do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Gestão municipal não tinha fornecido dados financeiros ao sistema de prestação de contas da cidade dos meses de julho e agosto de 2021.
Por Luiz Fernandes - Publicado em
28 out de 2021, às 12:56
Prefeito de Olinda, professor Lupércio (SD). Foto: Divulgação/Rede Social.
Após ser intimado pelo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito de Olinda, professor Lupércio (SD) encaminhou no último dia 21 de outubro, dados ao órgão de controle. De acordo com a publicação do Diário Oficial do TCE do dia 18 de outubro deste ano, a gestão não tinha enviado os dados da “Execução Orçamentária e Financeira no Município” do Fundo de Previdência dos Servidores de Olinda.
A gestão não teria encaminhado as informações referente aos meses de julho e agosto de 2021, dos dados referentes ao Módulo EOF do sistema Sagres, sistema de prestação de contas eletrônica para os municípios e seus órgãos. O gestor teria um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da intimação para apresentar os dados. Não sendo verificado o envio, poderá ser lavrado auto de infração ao prefeito, ou seja, aplicada multa ao gestor.
O Portal de Prefeitura entrou com contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Olinda, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno sobre o tema.
Confira as publicações:
Extratos de Intimação do TCE/PE. Foto: Reprodução Diário Oficial do TCE/PE.
Extratos de Intimação do TCE/PE. Foto: Reprodução Diário Oficial do TCE/PE.
Irregularidades em contrato de merenda escolar de Olinda
A Primeira Câmara do TCE julgou, em setembro, a Auditoria Especial (processo n° 1722830-0) que teve como base uma denúncia que apontou supostas irregularidades na Dispensa de Licitação nº 02/2017 da prefeitura de Olinda. O decisão foi por aplicação de uma multa ao prefeito Professor Lupércio (SD).
A licitação é relativa ao fornecimento de refeições prontas a alunos matriculados em escolas e creches do município, com valor acima de 6 milhões de reais. A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães.
Com base em relatório de auditoria, o voto da relatora destacou, entre outras irregularidades, a ausência da emissão de notas fiscais nos moldes pactuados na Cláusula Quarta, § 1º, do Contrato nº 07/2017, uma atinente à aquisição de gêneros alimentícios e outra relativa a serviços para o preparo da refeição, além da ausência de contrato a regulamentar a atuação da empresa General Goods Ltda, a qual também não apresentou a necessária especialização.
Jornalista formado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau), com atuação nas principais áreas da comunicação, como assessoria de imprensa, marketing digital, TV, fotografia, criação de conteúdos e gerenciamento de redes sociais. Participou do primeiro estágio visita do Senado Federal e assessoria de comunicação política nos últimos 2 anos.