O prefeito de Olinda, professor Lupércio (SD) foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por não enviar dados ao órgão de controle. De acordo com a publicação do Diário Oficial do TCE do dia 18 de outubro deste ano, a gestão não enviou os dados da “Execução Orçamentária e Financeira no Município” do Fundo de Previdência dos Servidores de Olinda.
Veja também:
>>>Prefeito Lupércio é multado pelo TCE por irregularidades em contrato de merenda escolar de Olinda
A gestão não teria encaminhado as informações referente aos meses de julho e agosto de 2021, dos dados referentes ao Módulo EOF do sistema Sagres, sistema de prestação de contas eletrônica para os municípios e seus órgãos. O gestor teria um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da intimação para apresentar os dados. Não sendo verificado o envio, poderá ser lavrado auto de infração ao prefeito, ou seja, aplicada multa ao gestor.
O Portal de Prefeitura entrou em contato com a assessoria do TCE/PE pedindo informações sobre o envio dos dados, tendo em vista que o prazo teria acabado no dia 25 de outrobro.
Confira as publicações:
Irregularidades em contrato de merenda escolar de Olinda
A Primeira Câmara do TCE julgou, em setembro, a Auditoria Especial (processo n° 1722830-0) que teve como base uma denúncia que apontou supostas irregularidades na Dispensa de Licitação nº 02/2017 da prefeitura de Olinda. O decisão foi por aplicação de uma multa ao prefeito Professor Lupércio (SD).
A licitação é relativa ao fornecimento de refeições prontas a alunos matriculados em escolas e creches do município, com valor acima de 6 milhões de reais. A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães.
Com base em relatório de auditoria, o voto da relatora destacou, entre outras irregularidades, a ausência da emissão de notas fiscais nos moldes pactuados na Cláusula Quarta, § 1º, do Contrato nº 07/2017, uma atinente à aquisição de gêneros alimentícios e outra relativa a serviços para o preparo da refeição, além da ausência de contrato a regulamentar a atuação da empresa General Goods Ltda, a qual também não apresentou a necessária especialização.