Decisão

TCE-PE julga denúncia contra Câmara de Gameleira e imputa débito de mais de R$ 548 mil por irregularidades

O julgamento, pela Segunda Câmara do TCE-PE, de uma denúncia formalizada contra a Câmara Municipal de Gameleira relativa ao exercício financeiro de 2015, resultou em imputação de débito solidário no valor de R$ 548.096,19 ao então presidente da Casa Legislativa, o ex-vereador José Luciano da Silva Henrique, e outras pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pelas irregularidades. O processo (nº 1509609-9) teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

As acusações, de autoria do ex-vereador Edjair Antônio da Silva, passaram por várias avaliações da equipe técnica do Tribunal de Contas. Foram apontados, na gestão, volumosos pagamentos de diárias indevidas a agentes políticos, funcionários e ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal. Além disso, confirmaram-se irregularidades como despesas sem licitação e ausência de transparência pública.

A análise da equipe técnica do TCE-PE verificou, ainda, a inexistência de comprovação da finalidade pública e dos deslocamentos nas concessões, ausência de comprovação da contraprestação laboral, incompatibilidade de horários, liberações mensais rotineiras, remuneração indireta, acúmulo de cargos públicos e documentos inidôneos.

De acordo com o voto da relatora, “a Câmara de Vereadores de Gameleira, sob a presidência de José Luciano da Silva Henrique, autorizou diárias sem norma regulamentadora para concessão, fixação de valores e prestação de contas, o que possibilitou o cometimento de diversas irregularidades na liberação dos recursos públicos”.

Ainda, segundo o voto, “diárias são verbas indenizatórias que visam ao ressarcimento de despesas decorrentes de viagens a serviço da Administração Pública e, como tal, devem estar previstas em legislação válida que estabeleça parâmetros, critérios e limites a serem observados quando do seu processamento e da sua prestação de contas”.

A forma como ocorreram as concessões e os usos das diárias evidenciam que as verbas foram liberadas irregularmente, caracterizando-se em remuneração indireta e ilegal, pois foram liberações mensais e logo após o recebimento dos duodécimos pela Câmara. Elas apresentavam indefinição e generalidade na descrição da finalidade dos deslocamentos, contendo, em todos os empenhos, como razão das viagens, o fim de “tratar assuntos de interesse do município” ou “resolver assuntos da Câmara”.

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ll OUTRAS DESPESAS ll

Em virtude da ausência da efetiva comprovação da realização de serviços ou da entrega de produtos, pagamentos indevidos a diversas empresas também foram identificados. Entre eles, os montantes de R$ 22.810,00 à Asplamul Assessoria e Planejamento Municipal (Geraldo G. de Melo Júnior Assessoria e Auditoria Contábil Ltda); de R$ 20.875,00 ao microempresário individual José Cláudio Ferreira; de R$ 28.510,00 à Star Assessoria e Transporte (F. Pereira da Silva ME); de R$ 30.472,47 a E. J. da Silva e R$ 7.500,00 à RGF Produções e Serviços.

Il DECISÃO ll

Ao julgar a denúncia procedente, a conselheira Teresa Duere imputou o débito solidário de R$ 548.096,19 aos responsáveis e beneficiados pelas irregularidades verificadas. Ela determinou, ainda, que se envie remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para posterior encaminhamento ao Ministério Público Estadual devido ao vários indícios de improbidade administrativa. Uma cópia da deliberação também será enviada à atual gestão da Câmara de Vereadores de Gameleira, para que tome ciência das irregularidades praticadas e adote medidas para que não mais se repitam. A instituição deverá encaminhar ao TCE um relatório com tais providências no prazo de 90 dias. Os interessados podem recorrer da decisão.

A decisão foi aprovada à unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto e Carlos Porto, presentes à sessão, realizada na quinta-feira (21). O MPCO foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.

Da redação do Portal com informações do TCE-PE