Gênero

Juntas do PSOL apresentam PL para garantir aos Travestis e Transexuais uso de banheiro tanto de homem como mulher, em Pernambuco

As Juntas protocolaram na semana passada (dia 05) um Projeto de Lei que determina que a utilização de banheiros, vestiários e demais ambientes segregados por gênero seja feita conforme a identidade de gênero da pessoa, tanto em estabelecimentos públicos e privados em Pernambuco.  De acordo com as co-deputadas do mandato coletivo do PSOL na Alepe, esta é uma maneira de assegurar os direitos da comunidade LGBTQIA+, combatendo a luta contra toda forma de discriminação e colaborando na transformação social, para acabar com o preconceito e a violência.

Os estabelecimentos a que se refere o PL são: as instituições de ensino, da educação básica e superior; os hospitais, clínicas, unidades de saúde e similares; restaurantes, lanchonetes, bares e afins; shopping centers, lojas, supermercados e similares; estabelecimentos que ofereçam atividades recreativas ou de lazer; e hotéis, pousadas, albergues e estabelecimentos similares.

O projeto prevê que os responsáveis pelos estabelecimentos privados que descumprirem o disposto na lei ficarão sujeitos à advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, quando da segunda autuação. A multa prevista para os estabelecimentos privados que descumprirem a lei será fixada entre mil reais e cinco mil reais, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo. O não cumprimento pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.

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Justificativa do Projeto de Lei

O presente projeto de lei visa a obrigar os estabelecimentos públicos e privados, situados no âmbito do Estado de Pernambuco, a respeitar a identidade de gênero do indivíduo quando do uso de banheiros, vestiários e outros ambientes similares.

No Brasil, não existe lei que regulamente a questão da utilização de banheiros, vestiários e outros ambientes similares pelo critério da identidade de gênero. Na esfera federal, a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LBGT), traz uma regra diretamente relacionada ao objeto desta proposição. Conforme art. 6º dessa Resolução: “Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito”.

De acordo com o “Dossiê Assassinatos e Violência Contra Travestis e Transexuais Brasileiras em 2020”, publicado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) em 29 de janeiro de 2021, 9% das pessoas trans relataram ter sofrido em 2020 alguma violação quanto ao direito básico de usar o banheiro correspondente à sua identidade de gênero – isto é, quanto ao gênero (homem/mulher; masculino/feminino) que se identificam.