Legislação

Câmara dos Deputados aprova volta da propaganda partidária obrigatória no rádio e na TV fora do período eleitoral

O retorno da propaganda obrigatória e gratuita para os partidos políticos nas rádios e TVs do país foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira, 7 de outubro, com 270 votos favoráveis e 115 contrários. A propaganda partidária nas emissoras de rádio e TV foi extinta por uma lei aprovada em 2017. O texto que retoma essa propaganda agora segue para análise do Senado.

Segundo o projeto, os partidos que cumprirem a cláusula de desempenho terão a cada semestre 5, 10 ou 20 minutos nas rádios e TVs, a depender do tamanho da bancada no parlamento federal. Cada propaganda deve ter 30 segundos a ser veiculada nos intervalos comerciais.

O relator da matéria, deputado Altineu Côrtes, do PL fluminense, argumentou que é preciso fortalecer os partidos políticos e que a propaganda é uma forma de aumentar o contato com a população.

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Apesar de ser gratuita para as legendas, a propaganda gera uma renúncia tributária para as rádios e TVs, que são obrigadas a veicular os programas dos partidos. Por isso, o PSL, o Novo, o Podemos e o Cidadania orientaram contra a medida. A deputada do Cidadania do Distrito Federal, Paula Belmonte, opinou que o projeto desvaloriza a imagem do parlamento frente a população.

O PSOL apresentou um destaque para acabar com a isenção fiscal que as emissoras terão em troca da propaganda partidária obrigatória com o argumento de que as rádios e TVs são concessões públicas e, por isso, não precisariam de uma compensação financeira. A proposta recebeu o apoio apenas do PT, e acabou rejeitada.

Lei de Improbidade Administrativa

A Câmara dos Deputados concluiu, na quarta-feira, 6 de outubro, a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18), que vai agora para sanção presidencial. A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados.

Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

Agência Brasil