Argumentação

MPF defende condenação de ex-deputado por formação de quadrilha e peculato; crimes teriam ocorrido entre janeiro de 2005 e junho de 2007

MPF defende condenação de ex-deputado por formação de quadrilha e peculato; crimes teriam ocorrido entre janeiro de 2005 e junho de 2007

Em sustentação oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no início do julgamento de três ações penais contra o ex-deputado federal André Luiz Dantas Ferreira, conhecido como André Moura, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, reafirmou o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e defendeu a condenação do ex-parlamentar.

Medeiros destacou que as práticas do réu demonstram claro “patrimonialismo político” porque Moura misturava o espaço público com o privado, envolvendo familiares e amigos nas questões da Prefeitura de Pirambu (SE).

O político governou o município por dois mandatos consecutivos (1997 a 2004) mas os crimes pelos quais é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) teriam ocorrido entre janeiro de 2005 e junho de 2007, já no mandato do sucessor, Juarez Batista dos Santos.

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André Moura foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato, por desvios de recursos do município de Pirambu. As ações penais contra André Moura são as primeiras dessa matéria a serem julgadas pelo Plenário do STF, após período de cerca de sete anos em os feitos foram analisadas somente pelas Turmas da Suprema Corte.

Na sessão da última quinta-feira, 23 de setembro, o vice-PGR ressaltou a existência de materialidade e provas convincentes à condenação de Moura, como as pastas de despesas de 2006 e 2007 apreendidas durante as investigações e a alteração de produtos nas notas fiscais de compras pagas pelo município.

“Os elementos de prova demonstram de forma eloquente a associação estável e permanente entre o réu e os demais integrantes da quadrilha”, enfatizou.

O vice-PGR ponderou que a intenção das ações não é recriminar as boas práticas da política, mas reprimir criminalmente a apropriação e a patrimonialização da atividade política. Disse ainda que o argumento da defesa sobre o bom desempenho do réu enquanto parlamentar não é relevante, pois não está em pauta qualquer juízo de valor sobre as virtudes dele, e sim as condutas ofensivas ao patrimônio público.

Também pontuou que, mesmo após deixar a prefeitura, o ex-parlamentar continuou exercendo poderes no Executivo municipal, conforme depoimento dado por Juarez dos Santos à polícia. Foram reiterados os termos da denúncia e das alegações finais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República nas APs 969, 973 e 974 e manifestou-se pela manutenção da condenação do ex-deputado.

Prestação de serviços à comunidade

O vice-PGR apresentou à Corte uma ponderação sobre a condenação de André Moura diante da possibilidade de o político ser condenado à prestação de serviços à comunidade. Para Humberto Jacques de Medeiros, esta não seria a penalidade adequada para um homem público.

Pelo fato de que, pela natureza do cargo, este já se dedica à vida pública e ao bem comum da sociedade. A avaliação é a de que esse tipo de sanção pode representar o esvaziamento do direito penal para agentes públicos se a eles for aplicável pena semelhante aos deveres com os quais já haviam se comprometido ao ingressarem na vida pública.

“A pena de serviços à comunidade é como condenar um peixe a nadar em água”, exemplificou.

Entenda o caso

André Moura foi prefeito do município de Pirambu (SE) por dois mandatos consecutivos (1997 a 2004) e conseguiu eleger Juarez Batista dos Santos, seu sucessor. Em depoimento à Polícia Civil, Juarez afirmou que, mesmo tendo assumido a administração, o prefeito “de fato” continuava a ser Moura e seu grupo. Além de o ex-deputado pedir a Juarez repasses sistemáticos de dinheiro e favores em proveito próprio, era o responsável pela indicação dos secretários municipais.

As denúncias contra André Moura resultaram em três ações penais no STF. A Ação Penal 974 trata da formação de quadrilha e da apropriação de gêneros alimentícios, comprados no comércio local e pagos com recursos públicos, para André Moura; a AP 973 versa sobre a utilização de linhas telefônicas com o pagamento das respectivas contas pela Prefeitura de Pirambu, e a AP 969 recai sobre o uso de veículos e servidores do município que trabalhavam como motoristas para o ex-parlamentar.

Da redação do Portal com informações do Ministério Público Federal (MPF)