Benefício

André Ferreira destaca sanção de lei que estabelece inscrição automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia elétrica

O deputado federal André Ferreira (PSC-PE), destacou durante entrevista ao Jornal Mais, uma parceria do site Portal de Prefeitura com a Rádio Mais Vida fm (97.1), a sanção da lei que estabelece inscrição automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia elétrica.

A regra, publicada no Diário Oficial da União no último dia 13 de setembro, é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto.

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“Isso é uma grande vitória do nosso mandado, uma grande vitória da população mais carente do nosso Estado e do nosso Brasil”, comemorou André Ferreira.

Confira a entrevista na íntegra:

A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.

Assim, se uma família inscrita no Cadastro Único de programas sociais do governo federal preencher os critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, ela não precisará requerer o benefício, será inscrita automaticamente pelo governo.

“Eram muitas pessoas que estavam de fora deste beneficio, uma vez que desconheciam”, argumentou o parlamentar.

A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

A lei entrará em vigor em janeiro de 2022.