Foi sancionado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), na quinta-feira, 17 de setembro, a lei de Anistia e Remissão de Créditos Tributários para proprietários de motocicletas e motonetas de até 162 cilindradas. De acordo com a medida, os motociclistas que tiverem débitos de IPVA, taxas de licenciamento anual e de bombeiros, além de diárias cobradas pelo depósito de motos apreendidas, ficarão livres do débito; saiba quais são as regras:
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Regras
Para ter acesso ao benefício o proprietário precisa estar em dia com o IPVA de 2021. Tem direito ao perdão pra dívidas (IPVA e taxas), apenas a pessoas físicas, ou seja, frotas de empresas não participam, além de ser limitado a um veículo por CPF.
As taxas atrasadas devem ser referentes até 2020. Para aqueles proprietários com débito relativo ao ano de 2021, existe a possibilidade de quitar sua dívida, sem incidência de juros e multa, em cota única no mês de dezembro, ou em três parcelas mensais e sucessivas a partir de outubro.
Para os contribuintes que aderirem a esse parcelamento, o IPVA e as taxas referentes ao ano de 2022 podem ser pagos em cota única, com desconto de 7% e vencimento em outubro de 2022; ou em três cotas, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022.
De acordo com o governador Paulo Câmara, a partir do dia 4 de outubro o sistema do Detran Pernambuco estará adaptado e pronto para orientar a população.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, o programa possui cunho social muito grande, comprovado pelos estudos que o Governo do Estado vem elaborando desde 2019. “Só foi possível chegar a essa iniciativa depois de todos os ajustes fiscais que foram feitos. Tendo em vista que as motos são utilizadas como instrumento de trabalho, essa iniciativa também vai gerar um impacto na economia local dessas famílias”, concluiu Décio.
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