O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu na sexta-feira, 10 de setembro, ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima direito ao regime semiaberto de cumprimento de pena.
Geddel foi condenado no caso dos R$ 51 milhões encontrados pela Polícia Federal dentro de caixas e malas em um apartamento em Salvador ligado ao ex-deputado. O caso ocorreu em 2017, e a defesa de Geddel alegou que o valor decorria da “guarda de valores em espécie”.
Ao decidir a questão, Fachin entendeu que o ex-parlamentar preenche os requisitos legais e atendeu ao pedido da defesa para ter direito ao benefício.
“Preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo e comprovado o recolhimento do valor definido a título de multa penal, defiro a Geddel Quadros Vieira Lima a progressão ao regime semiaberto”, decidiu o ministro.
Condenação derrubada
Em sessão virtual encerrada em 20/8, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira de Lima, na Ação Penal (AP) 1030 e excluiu de suas condenações o delito de organização criminosa. Foi mantida, porém, a condenação por lavagem de dinheiro.
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O relator do processo, ministro Edson Fachin, que acolhia os embargos apenas para esclarecer que a indenização pelos danos morais coletivos fixada era de R$ 51 milhões, ficou vencido. O recurso também foi provido para excluir essa parte da condenação, por omissão na indicação de fundamentos legais capazes de justificar o valor estabelecido.
Nos embargos, a defesa dos irmãos sustentava, entre outros pontos, contradição na condenação pelo tipo de associação criminosa, diante da inclusão, para a configuração do crime, de Marluce Vieira Lima, mãe de Geddel e Lúcio, apesar do desmembramento do processo e da ausência de condenação contra ela.