Fiscalização

TCE encontra superfaturamento de mais de R$ 1 milhão em licitação de combustíveis da Prefeitura de São José da Coroa Grande

Após uma análise feita pelo Tribunal de Contas, a prefeitura de São José da Coroa Grande economizou R$ 1.353.221,94 em uma licitação para fornecimento eventual de combustíveis ao município. O Pregão Eletrônico (nº 06/2020), cujo edital foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 1º de outubro de 2020, era estimado em R$ 2.439.009,60. Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves

Entre as irregularidades apontadas pela auditoria estão uma provável superestimativa da quantidade de diesel e gasolina comum, interferindo no valor global da licitação, falta de previsão de controle eficaz de consumo de combustíveis, ausência de elementos obrigatórios no edital, como a definição do horário de funcionamento do posto de combustíveis a ser contratado, a inclusão de etanol no rol de combustíveis a serem fornecidos; e os critérios de atualização financeira dos valores a serem pagos em caso de atraso de pagamento pela administração municipal, de aferição da boa situação econômico-financeira da licitante e de reajustamento de preços.
 

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Além disso, o escopo de trabalho da fiscalização e da gestão do contrato não foi definido, bem como não forma foram disponibilizadas informações sobre o edital no Portal de Transparência do município e no módulo de Licitações e Contratos (LICON) do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE. A auditoria também observou possíveis contradições e exigências descabidas no edital, não previstas em lei, e indícios de que a contratação seria desvantajosa para a manutenção do portal próprio de compras do município, mediante o qual a prefeitura realiza os pregões eletrônicos.

Por fim, identificou-se que o Portal da Transparência da Prefeitura de São José da Coroa Grande restringe o acesso a qualquer cidadão interessado no procedimento licitatório, onde apenas empresas, fazendo uso do seu CNPJ, podem acessar as funcionalidades do sistema. O cidadão comum, impossibilitado de efetuar cadastro para acesso, não teria como por exemplo, impugnar o edital.

O certame estava previsto para acontecer no dia 15 de outubro de 2020, mas – após questionada pelo Tribunal sobre o cálculo das quantidades previstas no edital, confrontando-as com o consumo histórico do município – a prefeitura reduziu a quantidade estimada de gasolina comum em mais de 100 mil litros (45,53%) e a de diesel em mais de 250 mil litros (62,01%). A medida levou à economia de R$ 1.353.221,94, correspondente a 55,48% do valor inicialmente estimado.