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Ministério Público do Rio defende que Flordelis e outros réus sejam levados a júri popular

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ)  voltou a defender que a ex-deputada federal Flordelis e outros réus acusados do assassinato do pastor Anderson do Carmo, em 2019, sejam levados a júri popular. A defesa da parlamentar havia entrado com recurso contra a decisão do Tribunal do Júri que determinou que o caso fosse a júri popular. 

O MP-RJ apresentou parecer contrário a esse recurso na última sexta-feira (20), por meio da 4ª Procuradoria de Justiça. O pedido da defesa de Flordelis será julgado pela 2ª Câmara Criminal.

A ex-deputada foi transferida na semana passada para o presídio Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro. Ela está presa preventivamente desde decisão do juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói, de 13 de agosto.

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Mandato cassado

O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu no último dia 11 de agosto, cassar o mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói (RJ). Foram 437 votos favoráveis, 7 contrários e 12 abstenções.

Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta e nominal. Além de perder o cargo, a deputada ficará inelegível por determinação da Lei da Ficha Limpa. O suplente que assume o mandato de Flordelis é Jones Moura (PSD).

A cassação foi aprovada por meio do Projeto de Resolução 57/21, já promulgado.

O relator do processo no Conselho de Ética, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), afirmou que Flordelis usou o mandato para coagir testemunhas e ocultar provas. Ele ressaltou que a análise  se limitou a fatos considerados antiéticos, sem entrar no mérito de quem é o culpado da morte do pastor Anderson do Carmo.

O relatório, segundo ele, comprova o uso indevido do mandato pela deputada.

“O que se extrai desse processo no âmbito de Conselho de Ética são os fatos antiéticos, como o uso do mandato para coação de testemunha e para ocultação de provas”, disse Alexandre Leite.

Da redação do Portal com informações da Agência Brasil