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Deputado Pastor Cleiton Collins se solidariza com Dom Paulo Garcia que defendeu a democracia e a liberdade de expressão

Após o posicionamento do arcebispo da Igreja Episcopal do Brasil, Dom Paulo Garcia, que criticou ações autoritárias do STF e conclamou a Igreja para tomar um posicionamento em defesa da fé cristã. O deputado estadual Pastor Cleiton Collins (PP), se solidarizou com as falas de Dom Paulo e reiterou a necessidade de defender a democracia e a liberdade de expressão.

“Quero me solidarizar com o bispo Dom Paulo Garcia, que muito bem falou palavras em defesa da democracia, defesa da fé, defesa da liberdade de expressão, da liberdade de cultuar. Essas lutas que nós viemos carregando por tantos anos, seja na tribuna da Assembleia, seja na Câmara, seja no Congresso com a bancada evangélica”, explicou o deputado.

O parlamentar afirmou que as falas não é uma “guerra santa”, mas é seguir o que diz a Constituição Brasileira.

“Bispo, faço das suas palavras, as minhas palavras. O senhor tem toda a minha solidariedade. Conte comigo e com o meu apoio”, informou.

O arcebispo criticou durante o culto realizado no domingo (22) na Catedral da Igreja Episcopal Carismática, sobre os dias atuais vividos no Brasil.

“Tenho estado muito preocupado e triste por tantos fatos que vem acontecendo no Brasil de hoje. Estamos vivendo dias muito difíceis. Há uma escalada de autoritarismo nunca vista. Parece que não há mais segurança jurídica na nossa terra. Direitos individuais estão sendo suprimidos”, afirmou Dom Paulo.

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>> Dom Paulo Garcia, arcebispo da Igreja Episcopal do Brasil, critica ações autoritárias do STF e pede posicionamento de fiéis

Para a análise do tema é conveniente que se traga à colação os dispositivos constitucionais a ele relativo. Vejamos:

“A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”