Previdência
Saiba como fica a convocação do INSS para perícia médica dos beneficiários por incapacidade de longa duração
Uma portaria que disciplina a revisão do benefício foi publicada nesta segunda-feira, 9 de agosto, no Diário Oficial da União.
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Uma portaria que disciplina a revisão do benefício foi publicada nesta segunda-feira, 9 de agosto, no Diário Oficial da União.
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou hoje, 9 de agosto, no Diário Oficial da União, uma portaria que disciplina como deve ocorrer os procedimentos de operacionalização dos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.
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De acordo com a portaria, a convocação para a revisão será feita por meio de envio de carta com aviso de recebimento digital, pela Direção Central do INSS, para o endereço que consta no cadastro do benefício.
Após receber a carta, o beneficiário terá prazo de 30 dias para agendar a perícia médica no site do INSS, na opção Agendar Perícia, ou pelo telefone 135, onde é possível ser auxiliado pela Central de Teleatendimento. “Excepcionalmente, será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica”, detalha a portaria.
Caso a convocação não seja atendida, o benefício será suspenso. E, caso o agendamento não seja feito no prazo de até 60 dias da suspensão, o benefício poderá cessar de forma definitiva.
A portaria detalha procedimentos a serem adotados nos casos em que o atendimento não possa ser feito devido a eventuais indisponibilidades das agências de Previdência Social (APS) – por motivos como falha ou inoperância no sistema, falta de energia elétrica, quedas no sinal de rede – e como, nesses casos, a remarcação deverá ser feita.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações da Agência Brasil.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que suspende até 31 de dezembro de 2021 a comprovação de vida dos beneficiários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria retorna para análise do Senado.
“A prova de vida presencial, num contexto de pandemia, serve como fio condutor que pode acarretar a morte daqueles que se submetem ao risco de contágio para não comprometer sua renda”, argumentou o relator da matéria, deputado Danilo Cabral (PSB-PE).
Jornalista formado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau), com atuação nas principais áreas da comunicação, como assessoria de imprensa, marketing digital, TV, fotografia, criação de conteúdos e gerenciamento de redes sociais. Participou do primeiro estágio visita do Senado Federal e assessoria de comunicação política nos últimos 2 anos.
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