Justiça

Chapa de vereadores do PDT é cassada por causa de candidatura laranja em Limoeiro, no Agreste pernambucano

Após denúncia da existência de candidatura laranja na chapa de vereadores do PDT na disputa de 2020 para a Câmara Municipal de Limoeiro, o vereador Jaciel do Parque (PDT), que obteve 898 votos, teve o mandato cassado pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Alfredo Bandeira.

A candidatura acusada como laranja foi da senhora Sandra Maria, que não obteve nenhum voto no pleito. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência do pedido inicial, feito pelos candidatos Diego Ricardo (PT) e Marquinhos Paz (PSB), justificando em seu parecer na violação pelo PDT de Limoeiro da cota de gênero prevista na Lei Federal nº 9.504/95, a partir do registro de candidatura feminina fraudulenta.

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De acordo com a decisão, o juiz destacou que a “Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) têm como objetivo coibir o abuso de poder político e econômico, bem como assegurar a lisura das eleições. Em sendo assim, o Ministério Público Eleitoral, partido político, coligação e candidato possuem legitimidade e interesse de agir para intentarem esses tipos de ações, independentemente de pretenderem ou não ficar com a vaga questionada”.

Também ocorreu a cassação dos registros de candidaturas dos suplentes e candidatos do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O juiz eleitoral declarou a inelegibilidade por oito anos, subsequentes as eleições municipais do ano de 2020, de Sandra Maria.

“Destaca-se, que não há necessidade de um novo cálculo do quociente eleitoral, uma vez que, quando realizada a votação, o Partido Democrático Trabalhista tinha registro deferido, razão pela qual, naquele momento, o eleitor votava validamente. Logo, o número de votos válidos, considerando o dia da eleição, continua o mesmo e por conseguinte, também o mesmo quociente eleitoral e os quocientes partidários de cada um dos demais partidos/coligações concorrentes”, estabeleceu o magistrado.

“As vagas ditas como “conquistadas” pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) – Limoeiro, assim que desconstituídas, deverão ser somadas às não preenchidas naquela primeira rodada de distribuição (art. 107, do Código Eleitoral), para então serem distribuídas pelas regras das sobras eleitorais, conforme disciplina do dito art. 109, do CE.  Aguarde-se o trânsito em julgado para fins de registro da cassação no sistema. Oficie-se à Câmara Municipal comunicando a cassação do mandato do vereador”, completou.

Jaciel ainda pode recorrer a sentença e permanece no cargo até o trânsito em julgado.