Comentário

Eduardo da Fonte critica PEC que decide não punir partidos por lançarem ‘candidaturas laranjas’

Próximo ao retorno das discursões na Câmara dos Deputados, previsto para o dia 2 de agosto, o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) comentou sobre a Proposta de Emenda à Constituição 18/2021, que define não aplicar nenhuma sanção, de qualquer natureza, aos partidos que tiverem ‘candidaturas laranjas’.

A proposta foi encaminha à Câmara após aprovação no Senado Federal, no último dia 14 de julho.

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Eduardo da Fonte criticou o fato da PEC isentar os partidos de qualquer tipo de punição, mesmo que descumpram as regras e por ventura sejam identificadas candidaturas fictícias de mulheres.

“Não se deve mudar a regra do jogo com o jogo ‘jogado’. A regra da eleição passada tem que vingar, não se pode ter um remendo, até porque os partidos que optaram em seguir o que determina a lei acabam saindo em desvantagem em relação aos partidos que assim não fizeram”, disse Eduardo da fonte ao Portal de Prefeitura.

ex-ministro da educação, Mendonça Filho, filiado ao Democratas (DEM), e a deputada estadual Priscila Krause (DEM), também se posicionaram contra a PEC.

“A lei existe para ser cumprida. Irregularidades envolvendo candidaturas femininas e o uso delas para inclusão de candidaturas laranjas devem ser punidas. Eu defendo que essa PEC não seja aprovada nos termos que passou no Senado Federal”,  disse o ex-deputado federal Mendonça Filho.

Por sua vez, Priscila Krause classificou como “injustificável e inadmissível” que partidos não sejam punidos por lançarem ‘candidaturas laranjas’.

“Isso é um absoluto e total retrocesso, injustificável e inadmissível. Isso não pode passar. As políticas afirmativas de cotas para as mulheres em partidos políticos evoluíram ao longo do tempo no Brasil. Mas o país fez uma opção por políticas públicas de afirmação não integradas e que não foram suficientes”, afirmou Priscila.

Antes de entrar em recesso, iniciado no último domingo, 19 de julho, os parlamentares deram aval a PEC que acrescenta os arts. 6º-A e 6º-B tratando sobre destinação de recursos em campanhas eleitorais.

De acordo com a PEC aprovada em dois turnos no Senado Federal, permite que os partidos não ocupem todas as vagas reservadas para candidaturas femininas ao Legislativo, o repasse de recursos do fundo eleitoral não seja necessariamente proporcional ao volume de candidatas e anistia as irregularidades na cota cometidas por partidos políticos nas eleições passadas, as chamadas “candidaturas laranjas”.

A justiça eleitoral pode cassar toda a chapa de vereadores por identificar candidaturas fictícias de mulheres, configurando fraude à cota de gênero. Caso a nova PEC seja  aprovada também pelos deputados federais, os partidos ficam isentos de sanções de qualquer natureza.

O artigo 6º-B diz que “Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero e/ou raça, ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional”.

De acordo com a justificativa da PEC, apresentada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) com o apoio de outros 28 senadores, o objetivo é  garantir que as candidaturas femininas sejam efetivamente financiadas pelos partidos políticos.

A PEC também determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador).

Clique aqui para conferir o texto completo da PEC.