Aprovada

Após inclusão em PEC, Senado anistia partidos por ‘candidaturas laranjas’

Os senadores incluíram na PEC aprovada, um dispositivo que concede anistia às siglas que não cumpriram a regra e veda a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores que não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da emenda.

O Senado também aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga os partidos políticos a distribuírem, no mínimo, 30% do fundo eleitoral para as candidatas mulheres. O texto da reforma eleitoral também obriga que 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão

Cid Gomes (PDT-CE) denunciou prática de partidos que usaram candidaturas “laranjas” de mulheres para canalizar recursos a candidaturas masculinas e manifestou preocupação com a possibilidade de anistia aos partidos. No entanto, o relator da PEC, senador Nelsinho Trad (PSD-MT), disse que seu objetivo na reforma eleitoral não foi o de “passar a mão na cabeça” de quem estiver errado, mas otimizar o exercício dos direitos das mulheres.

Confira o documento:

DOC-Avulso inicial da matéria – SF219737923022-20210701

Ver mais:

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No Art. 2º, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º-A. Fica assegurado aos partidos políticos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e/ou os valores destinados que não foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral como gastos com os programas de incentivo à participação política das mulheres, a utilizar esses valores nas eleições subsequentes, sem qualquer condenação perante a Justiça Eleitoral nos processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não transitaram em julgado.

Art. 6º-B. Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero e/ou raça, ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional.”