Resolução

Comissão de Legislação e Justiça do Recife aprova punição para quem atropelar animais e não prestar socorro

Quem atropelar animais e não prestar socorro será multado no Recife. É o que diz o projeto de Lei Ordinária 238/2021, aprovado na última quarta-feira, 30 de junho, pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife. De autoria da vereadora Andreza Romero (PP), a proposta estabelece multa de R$ 1 mil ao […]

Quem atropelar animais e não prestar socorro será multado no Recife. É o que diz o projeto de Lei Ordinária 238/2021, aprovado na última quarta-feira, 30 de junho, pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife.

De autoria da vereadora Andreza Romero (PP), a proposta estabelece multa de R$ 1 mil ao motorista que cometer o atropelamento e deixar o animal ferido em via pública. O texto, que obriga o socorro imediato ao animal atingido, agora segue para votação nos colegiados de Finanças e Orçamento e Saúde.

Atualmente, não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos no Recife. Com a proposta, Andreza busca reprimir abusos e atrocidades causados aos animais e conscientizar motoristas de que “embora haja, pelas mais diversas razões, animais soltos nas vias, isso não isenta o condutor da falta de atenção e cuidado no trânsito”, como justifica.

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Se aprovada pelos demais colegiados, a proposta seguirá para votação no plenário e, em seguida, para sanção do Executivo, que terá um prazo de 60 dias para regulamentar a nova regra.

O texto não faz restrições quanto à natureza do veículo, portanto, se o animal for atropelado por uma bicicleta, o ciclista estará obrigado a levá-lo a uma unidade de assistência veterinária. Além da multa por descumprimento, o infrator também terá que arcar com as despesas decorrentes da prestação de socorro por um terceiro.

“A aplicação da multa nos permitirá reduzir o número de atropelamento de animais. Muitos motoristas agem com indiferença quando percebem a presença deles nas vias. Toda forma de vida merece ser protegida, cuidada e preservada. Alguém que atropela outro ser e o abandona agonizando tem que responder pelos seus atos”, a vereadora enfatiza.

A regra não excluirá as punições já previstas em outros dispositivos legais.

Da redação do Portal com informações da Assessoria de Andreza Romero