Sentença

Ministério Público Federal consegue condenação de dois ex-prefeitos de município pernambucano

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, condenação de dois ex-prefeitos de Pombos (PE), Marcos Severino da Silva e Cleide Jane Sudário Oliveira, e da ex-secretária de Saúde do município Tatyanne Maria Trajano Cavalcanti Duarte. Eles foram condenados por irregularidades na gestão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). A responsável pelo caso é a procuradora da República em Pernambuco Silvia Regina Pontes Lopes.

Em 2009, o município de Pombos passou por eleição suplementar, decorrente de impugnação de candidatura, que fez com que o então presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Severino da Silva, assumisse interinamente. De acordo com ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal, o ex-gestor autorizou dispensa indevida de licitação para contratação emergencial referente à prestação de serviços de locação de veículos e carros-pipa destinados, respectivamente, ao transporte escolar e ao abastecimento das escolas municipais. A prefeita seguinte, Cleide Jane Sudário, por sua vez, celebrou termo aditivo do contrato irregular por solicitação da ex-secretária de Saúde Tatyanne Trajano.

No entanto, segundo análise jurídica e contábil da documentação do processo licitatório, foi constatada inexistência de urgência e de elementos técnicos para estimar o preço da contratação do serviço de locação de veículos escolares, caracterizando superfaturamento. Além disso, não houve prestação de contas da quantidade de abastecimento contratada. De acordo com as apurações, o prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 361 mil. O total do contrato firmado entre a administração municipal e a empresa Mart Transportes e Serviços Ltda., favorecida na dispensa indevida e também condenada pela Justiça, considerando todo o período de vigência (180 dias), ultrapassou R$ 1 milhão.

Na ação, o Ministério Público Federal argumentou que “é preciso se ponderar que a transição governamental não é motivo suficiente, por si só, para justificar dispensa de licitação por emergência, sob pena de se legitimar a contratação direta toda vez que houver mudança da gestão administrativa municipal, o que pode ocorrer a cada quatro anos. Acatar tal tese significa transformar os casos excepcionais (contratações mediante dispensa) na regra, tornando inócuo todo o arcabouço normativo arquitetado pela Lei nº 8.666/93”.

O MPF também destacou que, em julho e agosto de 2009, a Prefeitura de Pombos realizou pregão presencial com objeto de contratação idêntico ao da dispensa indevida de licitação. Dessa forma, conforme defendeu a procuradora da República, a administração teria tido prazo suficiente para realizar o devido procedimento licitatório, sem precisar recorrer à contratação direta.

A Justiça Federal condenou Marcos Severino da Silva, Cleide Jane Sudário, Tatyanne Maria Trajano Cavalcanti Duarte e a empresa Mart Transportes e Serviços Ltda. a ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, em valores atualizados, bem como ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o dano.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do MPF

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