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Indiciado pela PF por corrupção de R$ 10 milhões, defesa de FBC diz que investigação é baseada em palavra falsa de um criminoso confesso

A defesa do líder do do governo Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), que foi indiciado pela Polícia Federal por ter recebido R$ 10,443 milhões em propina de três empreiteiras, afirmou que investigação se baseia em palavra falsa de um criminoso confesso.

Os investigadores concluíram que o senador, e o filho, deputado federal Fernando Filho (DEM-PE), receberam a quantia em contrapartida à execução de obras entre 2012 e 2014, na época em que FBC era ministro da Integração da gestão Dilma Rousseff.

Advogados do parlamentar divulgaram uma nota afirmando que o indiciamento se trata de “mais uma tentativa de criminalização da política”

Confira o documento na íntegra:

“A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho esclarece que o relatório final do Inquérito 4513 não passa de opinião isolada de seu subscritor, que, inclusive, se arvora em atribuições que sequer lhe pertencem, sem qualquer força jurídica vinculante. Essa investigação, nascida das palavras falsas de um criminoso confesso, é mais uma tentativa de criminalização da política, como tantas outras hoje escancaradas e devidamente arquivadas”, escreveram os advogados André Callegari e Ariel Weber.

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Fala na CPI da Pandemia

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado Federal, discursou durante a CPI da Pandemia na terça-feira, 8 de junho, traçando um paralelo com a Operação Lava Jato, e alertando para os excessos cometidos no inquérito parlamentar que investiga supostas falhas e omissões no enfrentamento da pandemia da Covid no Brasil.

Segundo ele, o resgate histórico foi feito para que a CPI, a exemplo da Lava Jato, “não enverede pelos caminhos duvidosos das preferências do julgador em detrimento dos fatos”.

“Quantos de nós não fomos vítimas dessa criminalização da política, de um viés persecutório implacável, fundado em premissas frágeis e juridicamente questionáveis, oriundas de delações banalizadas, obtidas mediante coação imposta aos delatores, atropelando as garantias constitucionais dos investigados, com evidentes excessos de discricionariedade”, afirmou.