Decreto

Covid-19: Saiba o que pode ou não funcionar no Grande Recife e Zona da Mata neste fim de semana durante maiores restrições

Com o novo decreto da Covid-19 de novas restrições na Região Metropolitana do Recife e cidades da Zona da Mata, apenas serviços considerados essenciais poderão funcionar nos dois finais de semana. O decreto passa a valer a partir deste sábado (29).

Poderão abrir as portas no fim de semana, de acordo com o Governo do Estado, padarias, supermercados, mercadinhos, postos de gasolina, farmácias, restaurantes na modalidade delivery, clínicas e hospitais, casas de ração e petshop, lojas de veículos e oficinas, assistências técnicas, bancos e lotéricas, lojas de aviamentos e tecidos, óticas, hotéis e pousadas e transporte público de passageiros.

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O Governo de Pernambuco também divulgou a lista de locais que não podem receber o público nestes dois fins de semana de restrições são eles: praias, parques e ciclo faixas destinadas a lazer ou recreação, shoppings e galerias comerciais, igrejas e templos religiosos, clubes sociais e esportivos, escolas e universidades e escritórios comerciais. A decisão da gestão estadual se deu depois que Pernambuco registrou uma alta no número de casos. A informação da gestão Paulo Câmara é de que as medidas restritivas sigam até o dia 6 de junho.

Pandemia em Pernambuco

Pernambuco confirmou na quinta, dia 27/05, 2.527 novos casos da Covid-19. Destes, 94 (4%) estão classificados como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). Ao todo, o Estado soma 472.590 confirmações (44.072 graves e 428.518 leves). O boletim também registrou mais 2.421 pessoas recuperadas da doença, totalizando 397.051 curas. Também foram confirmados, por exames, 71 novos óbitos. Com isso, o Estado totaliza 15.595 mortes pela doença.

Vacinação no Estado

Até a quinta, dia 27/05, Pernambuco já aplicou 2.656.224 doses da vacina contra a Covid-19, das quais 1.751.942 foram primeiras doses. No total, 904.282 pessoas finalizaram o esquema. Confira:
  • Trabalhadores da saúde – 273.948 (1° dose) e 212.678 (2° dose)
  • Povos indígenas aldeados – 25.497 (1° dose) e 24.964 (2° dose)
  • Comunidades Quilombolas – 40.841 (1° dose) e 1.188 (2ª dose)
  • Idosos institucionalizados – 7.614 (1° dose) e 5.515 (2° dose)
  • Idosos (60 a 69 anos) – 584.831 (1° dose) e 240.584 (2° dose)
  • Idosos (70 a 79 anos) – 394.345 (1° dose) e 299.832 (2° dose)
  • Idosos (entre 80 e 84 anos) – 106.384 (1° dose) e 52.934 (2° dose)
  • Idosos (85 anos e mais) – 89.953 (1° dose) e 61.131 (2° dose)
  • Pessoas com deficiência institucionalizadas – 1.327 (1° dose) e 1.145 (2° dose)
  • Trabalhadores das forças de segurança e salvamento – 10.227 (1° dose) e 4.311 (2ª dose)
  • Pessoas com comorbidades – 181.781 (1° dose)
  • Pessoas com deficiência permanente – 8.556 (1° dose)
  • Gestantes e puérperas – 26.588 (1° dose)