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MPPE recomenda à Secretaria Estadual de Saúde medidas mais rígidas na pandemia da Covid-19

A 34ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital (MPPE) juntamente com representantes do Ministério Público Federal (MPF) e Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE) expediu recomendação conjunta para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), para que, com urgência, adote medidas para o enfrentamento da Pandemia da Covid-19 na dosagem necessária de resposta à conjuntura que o Estado vivencia.

Enquanto perdurar o atual cenário, não flexibilizar as medidas restritivas até então decretadas, devendo adotar as providências cabíveis nos casos de descumprimento.

Para tratar dos termos da Recomendação Conjunta, nesta quarta-feira, 26 de maio, às 9h, será realizada uma reunião fechada com a SES/PE e representantes do MPPE, MPF, DPU e DPE.

De acordo com a Recomendação Conjunta nº17/2021, entre as medidas de enfrentamento admitidas pela Lei nº 13.979/2020, estão previstos: o isolamento; a quarentena; a determinação de realização compulsória de exames, testes, vacinação e outras medidas profiláticas; estudo ou investigação epidemiológica (artigos 2º, I e II, e 3º, I, II, III, IV).

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A decretação dessas medidas deve ser imposta na dose necessária para evitar a propagação da pandemia, sempre com fundamento em evidência científica e em análise sobre informações estratégicas em saúde (art. 3º, § 1º) e a adoção de tais medidas não se trata de faculdade, mas de poder-dever atribuído à Administração Pública, para evitar o alastramento acelerado da doença, impedindo, assim, o colapso do sistema de saúde planejado para o atendimento médico dos infectados.

Além da manutenção da gravidade do quadro, circulam novas cepas do vírus SARS-CoV-2 no país, as quais aumentam a transmissibilidade na população, mais recentemente, a variante indiana, recém-detectada no Estado do Maranhão, classificada pela OMS como uma “variante de preocupação”.

Diante dessa conjuntura, recomenda-se intensificar as fiscalizações e autuações em estabelecimentos comerciais, feiras, bares, restaurantes, transportes públicos e demais locais que gerem aglomerações e que esteja descumprindo as regras sanitárias vigentes, com a devida aplicação de multas e fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência no descumprimento.

A Recomendação Conjunta elencou ainda outras medidas a serem adotadas, tais como:  aumentar a capacidade de testagem da população com suspeita de infecção pela Covid-19, seja por meio da detecção do PCR ou antígeno, com o objetivo de reduzir o tempo de espera pelos resultados; estabelecer medidas de monitoramento e rastreio de casos leves de infecção pela Covid-19 confirmados, devendo haver interlocução com empresas empregadoras, se necessário; distribuir máscaras em massa para a população vulnerável; e orientar e divulgar para a população, através de campanhas de largo alcance, sobre o uso correto das máscaras, esclarecendo os mais recentes protocolos referentes ao insumo.

Por fim, os representantes do MPPE, MPF, DPU e DPE requisitaram à SES/PE, no prazo de cinco dias, o envio de justificativas detalhadas que levaram à decisão de não ampliar as atuais medidas restritivas até então implementadas, diante do recrudescimento da pandemia da COVID-19 no Estado de Pernambuco.

Dados recentes

Do atual quantitativo de óbitos em Pernambuco, a taxa de mortalidade por COVID-19 do estado foi elevada para 155,45/100.000 hab (14.949 óbitos/ 9.616.621 hab.); e a de Recife para 245,00/100.000 hab (4.051 óbitos/1.653.461 hab), as quais são superiores à taxa de mortalidade da Região Nordeste (150,7/100.000 hab.), sendo a do Recife superior à taxa do Brasil (199,0/100.000 hab.).

No período de 2 a 9 de maio de 2021, a taxa de letalidade por COVID-19 em Pernambuco foi de 3,4%; e a média móvel de envio de ambulâncias para atendimento de SRAG pelo SAMU tem subido de forma significativa nas últimas 24 horas, no patamar de 50,9, tendo o órgão sido acionado para prestar socorro a 69 pessoas com problemas respiratórios em 19 de maio do corrente ano.

Além disso, até a expedição da Recomendação Conjunta, em 24 de maio, a taxa de ocupação de Leito de UTI em Pernambuco alcançou o percentual de praticamente 100%.

Assinam a recomendação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pela 34ª promotora de Justiça de Promoção e Defesa da Saúde Helena Capela; MPF, pelas procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado e Mona Lisa Abdo Aziz Ismail; DPU, pelo Defensor Regional dos Direitos Humanos André Carneiro Leão, e DPE, por meio do Núcleo de Defesa da Saúde Coletiva (NUDESC) e pela Defensora Pública do Estado Ana Carolina Khouri. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira, 25 de maio.

Da redação do Portal com informações do Ministério Público de Pernambuco