Decisão

TRE-PE mantém cassação do prefeito e vice de Joaquim Nabuco por promover 'chuva' de dinheiro na cidade

O Tribunal Regional Eleitora de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a cassação dos registros dos eleitos a prefeito e vice-prefeito da cidade de Joaquim Nabuco, Neto Barreto e Eraldo Veloso. Os gestores. Segundo informações, o julgamento dos gestores aconteceu na última sexta-feira, 7 de maio.

Segundo o TRE, “os gestores foram condenados por captação ilícita de sufrágio e abuso
de poder econômico. Segundo a Corte, foi comprovado que o prefeito e o vice compraram votos no dia do pleito municipal. O caso ficou conhecido como a “chuva” de dinheiro na sacada de uma varanda na cidade pernambucana.

“Além da cassação, ficam mantidas as declarações de inelegibilidade e multa de R$ 20 mil para cada um. O julgamento desta sexta-feira teve como relator o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão, cujo voto foi acompanhado por todos os outros membros da Corte”, diz o TRE-PE.

Entenda o caso

Em clima de comemoração, o vice-prefeito reeleito, Eraldo Veloso (DEM), no município de Joaquim Nabuco, na Mata Sul de Pernambuco, resolveu jogar dinheiro da sacada para as pessoas que estavam embaixo.

O momento foi registrado em vídeo e compartilhado na internet. No vídeo, é possível ver Eraldo jogando as notas, que parecem ser muitas. Vários populares se juntaram para tentar pegar as cédulas.

Veloso é vice de Neto Barreto (PTB), que foi reeleito com 52,32% dos votos válidos, o que soma 5.498 eleitores.

Decisão

A Justiça Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Água Preta deferiu liminar, na ação de investigação judicial eleitoral (0600686-45.2020.6.17.0038), ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sustando a diplomação de Antônio Raimundo Barreto Neto e Eraldo de Melo Veloso, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Joaquim Nabuco, e do suplente ao cargo de vereador do município, José Luiz de Souza.

O promotor  eleitoral da 38ª Zona Eleitoral (MPE), Thiago Faria Borges da Cunha, ajuizou ação em desfavor dos eleitos por atos de distribuição de dinheiro a eleitores, além da doação de outros bens e promessas de vantagens pessoais acompanhadas de pedido de voto.