Decisão

Eduardo Cunha consegue liberdade após prisão domiciliar por desvios no FGTS

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), revogou na quinta-feira (6) a prisão domiciliar do ex-deputado federal Eduardo Cunha.

O magistrado atendeu ao pedido de habeas corpus protocolado pela defesa no processo que está relacionado à Operação Sepsis, investigação que apurou o suposto pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Na decisão, o desembargador disse que Cunha está preso há mais de quatro anos e não há riscos para o andamento do processo.

“Ocorre que, passado mais um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo que em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente”, decidiu.

Na semana passada, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, revogou outro mandado de prisão contra o ex-deputado.

Na decisão, a 8ª Turma determinou que Cunha está proibido de deixar o país e deve entregar à Justiça todos os passaportes que possui.

Outra revogação

Foi revogada a prisão do ex-presidente da Câmara dos deputados Eduardo Cunha pelo TRF-4 no âmbito do processo em que o ex-deputado foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o recebimento de US$ 1,5 milhão em propina na compra de um bloco de petróleo na África.

O caso foi denunciado por Rodrigo Janot quando Cunha presidia a Câmara. Depois da cassação, o processo desceu para a 13ª Vara Federal em Curitiba. Sergio Moro manteve a condenação, absolvendo o emedebista de uma acusação inicial de crime eleitoral.

O ex-juiz aumentou a pena de Cunha para 15 anos e 4 meses, mas o TRF-4 a reduziu em 10 meses.

Agência Brasil