Aprovado

Senado Federal aprova atendimento preferencial a doadores de sangue

O Senado aprovou na quinta-feira (15) o substitutivo do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), ao Projeto de Lei (PL) 1.855/2020 do senador Irajá (PSD-TO), que inclui doadores de sangue entre as pessoas com direito a atendimento preferencial, junto com pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, indivíduos com crianças de colo e obesos.

O substitutivo de Omar Aziz contempla também as pessoas com mobilidade reduzida, com as que estão em tratamento de saúde, no rol de atendimento preferencial. E estabelece que, diante das pessoas com atendimento prioritário, os doadores de sangue deverão esperar.

Esses doadores também precisarão apresentar comprovante de doação, com validade de 120 dias. Do senador Irajá (PSD-GO), a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, Irajá disse que o projeto tem objetivo de “valorizar” os doadores de sangue.

“E, nesse período crítico da pandemia, em que os doadores normais, regulares, têm medo de doarem sangue (…) em função do risco do contágio da covid, esse número reduziu substancialmente. É um ato voluntário e não há nada que não se esteja republicando nessa valorização. Nós não estamos fazendo compensação financeira, não há nenhum tipo de presente que está sendo dado ou algum benefício direto. Muito pelo contrário, é apenas o reconhecimento dessas pessoas que vão, de forma voluntária, doar sangue”, afirmou o senador, segundo o qual, com a pandemia volume de doações de sangue diminuiu à metade.

Irajá explicou ainda que o projeto surgiu da proposta de Danilo Borges, um profissional da saúde de Gurupi, que venceu um concurso realizado em Tocantins. No texto original apresentado pelo senador os benefícios de atendimento preferencial elencados na Lei 10.048, de 2000, que trata de atendimento preferencial, se estendiam para doadores de sangue e doadores de medula óssea.

No substitutivo, lido pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), designado relator ad hoc, Omar Aziz excluiu os doadores de medula óssea. “Esse tipo de doação não ocorre com a mesma frequência e do mesmo modo que a doação de sangue, razão pela qual estabelecer prioridade para esse tipo de doador é inviável e de difícil ou impossível execução”, afirmou.

O relator acolheu emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para contemplar também as pessoas com mobilidade reduzida no atendimento preferencial. “Estamos diante de casos que necessitam realmente de atendimento prioritário, em razão da mobilidade reduzida”, afirmou o senador.

Transporte público

Pela Lei 10.048, de 2000, os idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo têm prioridade também na reserva de assentos do transporte público. O substitutivo de Omar Aziz exclui os doadores de sangue desse da prioridade para esses assentos.

Guichês reservados

Omar Aziz acatou ainda a emenda da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) alterando a prioridade não apenas para doadores de sangue, mas para todos os públicos preferenciais.

Pelo texto do Senado, o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim, que devem corresponder a, no mínimo, 40% do total disponível. Esses guichês reservados poderão atender ao público em geral somente quando não houver pessoas aguardando o atendimento prioritário.

Caso não haja atendentes reservados, as pessoas prioritárias devem ser atendidas imediatamente.

Bancos de sangue

O substitutivo manteve a alteração à Lei 10.205, de 2001, que trata da coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados. O texto estipula que, para doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias.

O relator foi favorável ao projeto inicial no mérito. Aziz lembrou que a iniciativa é importante sobretudo durante a pandemia de covid-19.

“Há que ressaltar que a atual situação de emergência em saúde agravou ainda mais a falta de estoques, tendo em vista que, em decorrência do distanciamento social, muitos doadores frequentes ficaram impedidos de ir aos hemocentros para fazer sua doação regular”.

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Medula óssea

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu a inclusão dos doadores de medula óssea no atendimento prioritário. No entanto, prevaleceu o que foi estabelecido pelo relator.

“O projeto original do senador Irajá trazia os doadores de medula óssea. É um procedimento altamente difícil, doloroso para quem doa, e eu acho que nós poderíamos deixar o texto como estava na proposta original. A pessoa que doa medula óssea sente, e esse é um procedimento altamente doloroso, difícil, mais complexo e muito importante”, afirmou.

O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) lembrou que a inclusão de doadores de medula foi tema de amplo debate e já há uma determinação em relação ao assunto.

“A Coordenação de Transplante do Ministério da Saúde é terminantemente contra a inclusão dos doadores de medula óssea, até porque contaria legislação em vigor que disciplina o transplante de órgãos”, alertou.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou a importância da doação de sangue.

O doador de sangue deve ser premiado sob todos os aspectos, inclusive sob o aspecto da comunidade onde vive”, disse.  

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) disse que está faltando sangue no Hemocentro, em Brasília. Mas destacou a participação de militares e demais integrantes de forças de segurança na doação de sangue.

Legislação

De acordo com a Lei 10.048, de 2000, têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

A lei garante ainda às pessoas com deficiência que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, tenham normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas com deficiência; e que os veículos de transporte coletivo sejam planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas com deficiência.

Da redação do Portal com informações da Agência Senado