Decisão

Ministro Nunes Marques arquiva pedido de impeachment de Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, negou na quinta-feira, 15 de abril, o pedido do senador Jorge Kajuru (Podemos) de abrir um processo de Impeachment contra Alexandre de Moraes, também ministro do STF.

A ação havia sido protocolada na segunda-feira, 12 de abril, logo após o senador Kajuru (Podemos) divulgar a conversa telefônica que o parlamentar teve com o Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), onde defendeu o afastamento de membros da Corte.

Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que o ato de abrir ou não um processo de Impeachment contra um membro do STF tem teor político.

“O ritmo de apreciação da acusação na Casa Legislativa é, em si mesmo, objeto de decisões políticas. A velocidade do rito, a cadência das fases do processo, tudo isso é assunto que está profundamente relacionado à atmosfera política e aos juízos discricionários dos parlamentares”, escreveu Kassio Nunes.

Leia mais:
>>> Senador Kajuru rompe relação com Bolsonaro: “Nunca mais falo com ele”

Gilmar Mendes

Um pedido de Impeachment contra o ministro do STF, Gilmar Mendes também foi arquivado por Kassio Nunes na quinta-feira, 15 de abril. A decisão ocorreu horas após o pedido contra Alexandre de Moraes ser negado.

A base para o arquivamento foi a improcedência e ser contrário a jurisprudência. A solicitação para o processo contra Gilmar Mendes foi feita pelo pelo ex-procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, que alegava irregularidades entre o então senador Gilmar Mendes e hoje deputado Aécio Neves (PSDB).

O presidente do Senado já havia arquivado o pedido, mas o ex-PGR discordou da ação, afirmando que não poderia ter acontecido sem a consulta da Mesa Diretora da Casa. O ministro Nunes Marques discordou.

“O Tribunal tem considerado que a atuação do Presidente do Senado e da Mesa Diretora em processo de impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal não é meramente burocrática, mas sim uma atividade propriamente de exame preliminar de conteúdo, de modo a evitar que o Plenário seja chamado a avaliar todo e qualquer requerimento, inclusive aqueles manifestamente infundados.”