Juiz manda soltar o próprio filho, preso por dirigir embriagado
Na decisão, o magistrado chegou a admitir que estaria "tecnicamente impedido" para atuar no caso, mas que certas "situações deveriam ser levadas em conta".
O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, no estado do Piauí, determinou a soltura do próprio filho, o estudante Lucas Manoel Soares Pacheco, preso em flagrante por dirigir embriagado e atropelar uma motociclista na segunda-feira, 29 de março.
Na decisão, o magistrado chegou a admitir que estaria “tecnicamente impedido” para atuar no caso, mas que “situações deveriam ser levadas em conta”. Essas “situações”, de acordo com o juiz, seria que o seu substituto estaria de férias, e por isso somente o Tribunal de Justiça do Piauí poderia apontar outro magistrado ao caso, o que levaria uma demora injustificada na defesa do autuado
“Ademais, o indiciado é tecnicamente primário e possui residência física. Não há indicativos concretos de que os suspeitos pretendam furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal” justificou.
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Celso Barros Neto, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí (OAB-PI), criticou em suas redes sociais a decisão do juiz
“Juiz da Comarca de Floriano(PI) concedeu liberdade provisória ao próprio filho que havia sido preso em flagrante. O impedimento de um pai julgar o filho no Poder Judiciário é uma regra absoluta! Nem se o magistrado fosse sempre célere nos julgamentos de todos os demais cidadãos!” afirmou.
Juiz da Comarca de Floriano(PI) concedeu liberdade provisória ao próprio filho que havia sido preso em flagrante.
O impedimento de um pai julgar o filho no Poder Judiciário é uma regra absoluta!
Nem se o magistrado fosse sempre célere nos julgamentos de todos os demais cidadãos!— Celso Barros Neto (@CelsoBarrosNeto) March 30, 2021
Multas e Prisões para gestores de Saúde
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na segunda-feira, 29 de março, uma recomendação que orienta os juízes do país a evitarem impor sanções pessoais, como multas e prisões, contra gestores do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde.
Segundo a recomendação, na atual situação de pandemia de covid-19, “decisões judiciais de urgência acabam, por vezes, impondo obrigações às autoridades de saúde de impossível cumprimento em curto prazo, em virtude da escassez de recursos humanos, de instalações, de equipamentos e de insumos para o enfrentamento à pandemia da covid-19”.