A Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira (31) a votação do projeto de lei que autoriza estados e municípios a usarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde em 2021. O texto retorna para análise do Senado.
O texto também altera leis sobre refinanciamento de dívidas de estados com a União (leis complementares 156, 159 e 178), como o adiamento, de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano, do prazo a partir do qual a União poderá exigir atrasados que deixaram de ser pagos.
O relator, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), afirmou que ainda havia um saldo de R$ 23,8 bilhões pendente de utilização – sendo R$ 9,5 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 14,3 bilhões para os municípios.
“Esse foi o montante de recursos que ainda resta pendente de utilização nos fundos de saúde dos entes subnacionais e que não foi utilizado até o fim de 2020. Com essa proposta, esses recursos poderão ser transpostos para uso em despesas na área de saúde, e que poderão ser utilizados para o combate à pandemia de covid-19”, afirmou Alves.
A proposta da Câmara modifica de 30 de junho deste ano para 31 de dezembro de 2021 a data a partir da qual a União poderá aplicar penalidades aos entes que descumprirem regras de limitação de despesas previstas na legislação que trata da renegociação de dívidas dos estados.
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Pandemia
Uma medida aprovada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) deve dar mais celeridade à definição de preços dos medicamentos para o tratamento da covid-19. A Resolução CTE-CMED nº 4, de 25 de março de 2021, cria um procedimento temporário e excepcional que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reduz drasticamente o tempo de distribuição dos medicamentos do chamado kit intubação aos hospitais públicos e privados do país.
Para comercializar o medicamento para o tratamento da covid-19, basta que a empresa apresente o Documento Informativo de Preço à CMED.
“Durante o período de vigência da resolução, serão estabelecidos preços provisórios para esses medicamentos. O preço será calculado pela média aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e mesma concentração disponíveis no mercado, na mesma forma farmacêutica”, informou a Anvisa.
A norma terá vigência de 120 dias e se aplica aos processos de definição de preço em curso. A medida pode ser prorrogada, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).
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