O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que sejam soltas todas as pessoas que estão presas por falta de pagamento de pensão alimentícia, em Pernambuco. Com a medida, esses detentos deverão cumprir prisão domiciliar. A medida vale até setembro de 2021.
A decisão é do desembargador Jones Figueiredo Alves, relator da ação. Ele levou em conta uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que sejam adotadas medidas preventivas à disseminação da Covid-19 nos sistemas prisional e socioeducativo.
Até a segunda-feira (29), nos presídios do estado, havia 2.292 casos confirmados da doença, além de 180 em investigação. Um ano antes, no dia 26 de março de 2020, o mesmo desembargador havia concedido uma liminar para que houvesse a liberação desses presos, por causa da pandemia.
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Na liminar que foi concedida, ficou estabelecida a substituição da prisão civil pela prisão domiciliar, para os que já estavam presos.
O Judiciário também determinou a suspensão do cumprimento dos mandados de prisão civil dos devedores de alimentos, por 90 dias. Em maio do mesmo ano, o magistrado decidiu que esse prazo poderia ser estendido.
O Tribunal de Justiça (TJPE) afirmou que a nova decisão foi “embasada no aumento do número de casos e mortes pelo novo coronavírus em todo o Brasil e no estado de Pernambuco, com consequente agravamento da situação de calamidade gerada pela pandemia”.
“É certo e notório o agravamento da pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública que se instaurou em nosso país, e este já vem sendo reconhecido pelos órgãos de poder, através de providências adotadas pelo comitê gestor de enfrentamento à crise nos diversos estados”, disse o desembargador na decisão.
Da redação do Portal com informações do G1 Pernambuco
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