A PGR, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, contra dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que permite o pagamento a parlamentares de parcela indenizatória por participação em sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa. Segundo Augusto Aras, a previsão viola o art. 57, § 7º, da Constituição Federal, que impede o recebimento, por membros do Legislativo, de indenização por motivo de convocação para comparecimento em sessão extraordinária. Na ação, ele pede que o Supremo suspenda imediatamente a eficácia da norma, até o julgamento final da ação.
O adicional pela participação em sessão extraordinária está previsto no art. 67, § 5º, da Constituição da Bahia. O dispositivo determina que a parcela indenizatória não pode ser superior ao subsídio mensal recebido pelos parlamentares. Na ação, Augusto Aras lembra que a prática é vedada pela Constituição, tendo em vista os princípios republicanos (art. 1º, caput) e da moralidade administrativa (art. 37, caput). O PGR esclarece que o pagamento de adicional por convocação extraordinária representa “privilégio indevido e injustificado a parlamentares, os quais já são devidamente remunerados por subsídio para o exercício de suas funções, mesmo quando desempenhadas em sessões extraordinárias”.
Segundo o procurador-geral, embora os estados tenham autonomia para se organizar, isso não se aplica ao presente caso. De acordo com o art. 27, § 2º, da Constituição, todas as regras previstas do art. 57 devem ser observadas obrigatoriamente na fixação de subsídios para deputados estaduais. “A autonomia organizativa dos Estados-membros, tal como advinda do pacto federativo, não traduz salvo-conduto para que estabeleçam as cartas estaduais o que lhes aprouver”, explica.
Aras alerta que, em janeiro deste ano, deputados estaduais baianos receberam parcela equivalente a um subsídio mensal em decorrência de convocação extraordinária da assembleia. Assim, enquanto a norma seguir em vigor, há o risco de pagamentos similares, com grande prejuízo para o erário. Por isso, o PGR pede que seja deferida liminar para suspender o dispositivo e, ao final, que o Supremo declare a não recepção da norma baiana pela Constituição Federal.
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Da redação do Portal de Prefeitura com informações da SECOM/PGR.
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