Decisão

TJPE concede liminar que obriga gestores a colocar 100% da frota de ônibus nas ruas

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu, nesta sexta-feira (19), uma liminar que obriga os gestores do transporte público a adotarem medidas para evitar aglomerações nos ônibus do Grande Recife. Entre as ações está a circulação de 100% da frota.

Desde o início da pandemia, há um ano, a quantidade de veículos diminuiu a até 47%. Até agora, a frota não voltou a operar na totalidade.

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública, diante da constante superlotação registrada nos coletivos, em meio à pandemia de Covid-19. De acordo com a liminar, os ônibus somente poderão carregar pessoas sentadas nos coletivos.

“Atualmente, antes desse novo decreto que mandou suspender as atividades não essenciais, nós tínhamos cerca de 80% da frota em circulação. Então, o pedido é para que sejam restabelecidos 100% da frota. Se esse número não se mostrar suficiente para que só circulem pessoas sentadas nos coletivos, que seja aumentada a frota de coletivos para evitar essa aglomeração”, afirmou o defensor público Rafael Alcoforado.

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A Defensoria também pediu que seja disponibilizada frota em quantitativo suficiente para atendimento das demandas de cada linha, considerando os horários de pico, além da limitação de pessoas nas filas de espera dos terminais de ônibus geridos pelo Consórcio Grande Recife.

“Isso dá cerca de 50% do modelo. A gente acredita que, com essa limitação de pessoas sentadas, a gente evita as pessoas em pé, com contato direto, rosto com rosto. E isso irá diminuir consideravelmente o risco de contágio no coletivo”, afirmou o defensor público Rafael Alcoforado.

A liminar foi concedida pelo juiz Augusto Napoleão Salgado Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Para a concessão, ele considerou “a essencialidade do serviço público de transporte de passageiros e todos os fundamentos invocados pela Defensoria Pública para justificar seus pedidos”.

Caso as medidas sejam descumpridas, o Grande Recife Consórcio de Transporte poderá ser multado R$ 10 mil, por dia.

As medidas elencadas pela Defensoria, na ação, foram as seguintes:

  • Tomar providencias para que os ônibus e BRT’s somente circulem com a capacidade máxima de passageiros correspondente ao número de assentos do coletivo, devendo, em cada um dos veículos, ser afixada informação visível sobre a capacidade total, para que os usuários do serviço possam fazer eventuais denúncias contra o descumprimento dessa regra.
  • Que seja disponibilizada/alocada frota em quantitativo suficiente para atendimento das demandas de cada linha, considerando os horários de pico, de sorte que seja preservada a capacidade máxima dos veículos.
  • Que nos terminais, a filha de espera não seja superior a 30 (trinta) passageiros para os ônibus convencionais e 45 (quarenta e cinco) para os ônibus articulados e BRT’s.

O Grande Recife Consórcio informou que, até a última atualização desta reportagem, não havia sido notificado da decisão.

Da redação do Portal com informações do G1 PE