MPPE recomenda à prefeita Célia Salles, limpeza de terreno que deveria ser uma praça e virou depósito irregular de lixo
Órgão esclarece ainda que a prefeitura tome todas as medidas administrativas cabíveis, no prazo máximo de 30 dias, para garantir a manutenção da limpeza do local.
Após apurar que a prefeitura de Ipojuca não realizou nenhuma intervenção em uma área do Loteamento Merepe II, destinada a construção de uma praça, e que o terreno passou a ser utilizado para o despejo irregular de lixo urbano, provocando o desequilíbrio ambiental no local e danos à saúde das pessoas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, recomendou à prefeita Célia Sales que tome todas as medidas administrativas cabíveis, no prazo máximo de 30 dias, para garantir a manutenção da limpeza do terreno, inclusive colocando tapumes, se necessário, para impedir o depósito irregular de lixo e o crescimento desordenado de vegetação.
Na recomendação, a promotora de Justiça Márcia Maria Amorim de Oliveira destacou que a Lei nº 6.766/79 impõe ao Poder Público o dever de preservação e recuperação dos espaços livres, praças, áreas verdes e institucionais componentes do meio ambiente urbano, bens do patrimônio público e social.
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Assim, o MPPE também recomendou à gestora de Ipojuca que elabore, no prazo de até 120 dias, um projeto para construção de praça no local ou promova, através de lei, a alteração de sua destinação original transformando-a em bem dominial; nesta última hipótese, informando qual a sua futura utilização. Em ambos os casos o dever de preservação e cuidado deverá ser mantido.
O MPPE fixou um prazo de 20 dias para que a prefeitura informe o acatamento ou não da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de março.
Da redação do Portal com informações do MPPE