O ministro Edson Fachin remeteu ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sua decisão no Habeas Corpus (HC) 193726 em que determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive as condenações. No recurso, a PGR pede que seja reconhecida a competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.
No despacho, o ministro observou que, por ter aplicado ao caso a orientação majoritária da Segunda Turma do STF, mantém as razões que o levaram a conceder o habeas corpus. Ele deu prazo de cinco dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, para que a defesa técnica de Lula apresente contrarrazões ao agravo regimental. Transcorrido o prazo, o processo deverá ser remetido à Presidência do STF, para inclusão em pauta.
Fachin salientou que, conforme o entendimento firmado no julgamento do HC 143333, compete ao relator, de maneira discricionária, a remessa de feitos ao Tribunal Pleno para julgamento e que, segundo o artigo 305 do Regimento Interno do STF (RISTF), essa prerrogativa é irrecorrível.
PR/AS//CF
Leia a íntegra da decisão.
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Entenda o Caso
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em 8 de março, anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Na decisão, o ministro entendeu que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações.
Com a decisão, o ex-presidente não terá mais restrições na Justiça Eleitoral e está elegível para disputar um cargo público.
Pela decisão, ficam anuladas as condenações nos casos do triplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio em Atibaia, na qual Lula recebeu pena de 17 anos de prisão. Os processos deverão ser remetidos para a Justiça Federal em Brasília para nova análise do caso.
A anulação ocorreu porque Fachin reconheceu que as acusações da força-tarefa da Lava Jato contra Lula não estavam relacionadas diretamente com os desvios na Petrobras. Dessa forma, seguido precedentes da Corte, o ministro remeteu os processos para a Justiça Federal em Brasília.
“Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos”, diz nota do gabinete de Fachin.
A condenação no caso do triplex foi proferida pelo então juiz Sergio Moro. No caso do sítio de Atibaia, Lula foi sentenciado pela juíza Gabriela Hardt.
A decisão também atinge o processo sobre supostas doações irregulares ao Instituto Lula. O processo ainda está em tramitação na 13ª Vara e também deverá ser enviado para Brasília.