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Na gestão de Gilson Machado, Embratur contrata mulher de ministro para receber quase R$ 19 mil mensal de salário

Na gestão de Gilson Machado Neto, em novembro de 2020, a Embratur que é uma agência, com status de Serviço Social Autônomo, ligado ao Ministério do Turismo, contratou Cristiane Ferreira da Silva Freitas, no cargo de coordenação na gerência de integridade e integração, com salário-base de R$ 18.275, mensal.

A informação foi confirmada pelo setor de Assessoria de Imprensa da Embratur que respondeu por e-mail o pedido de informação solicitado pelo Portal de Prefeitura. 

“Por atender ao direito privado, a Embratur contrata seus funcionários em regime celetista. Assim, nos termos da legislação vigente, não existem “Portarias de Nomeação” desses funcionários, mas, sim, anotações em suas CTPS. Quanto à funcionária Cristiane Ferreira da Silva Freitas, informamos que foi contratada por esta Agência em 02/09/2020, período em que o hoje Ministro de Estado do Turismo, Gilson Machado Guimarães Neto figurava como Diretor Presidente da Agência, conforme Decreto da Presidência da República, de 11 de dezembro de 2019, publicado no DOU em 12/12/2019, Edição 240, Seção 2, Página 1.”

Cristiane é mulher do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, um dos nomes mais fortes no atual cenário ministerial do governo Jair Bolsonaro. Ela é subordinada a Catiane dos Santos Monteiro Serf, mulher do secretário de Pesca, Jorge Seif.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, não existe nenhuma conexão da pasta com qualquer contratação que seja realizada na Embratur durante gestão de Gilson Machado Neto.

Ainda segundo a pasta, o ministério não faz parte do conselho deliberativo da agência.

Reprodução de resposta da Embratur confirmando que Gilson Machado era presidente na gestão
Reprodução de resposta da Embratur confirmando que Gilson Machado era presidente na ocasião. Imagem: Reprodução

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Sua função é o planejamento, formulação e implementação ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal e também com a iniciativa privada.

O ministério afirmou em nota que “não há qualquer fundamento jurídico para a caracterização de nepotismo, pois se trata de uma contratação por pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não pertence à administração pública direta ou indireta”.

Da redação do Portal com informações do O Estado de S.Paulo.