Recomendação

MPPE recomenda ao prefeito de Itapissuma que revogue imediatamente decreto que reconheceu atividades religiosas como essenciais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapissuma, recomendou ao prefeito José Bezerra Tenório Filho que revogue imediatamente o Decreto Municipal nº 014/2021, que reconheceu atividades religiosas como essenciais e “a serem mantidas em tempos de crises”, em contrariedade ao Decreto Estadual nº 50.346/21. O decreto permite apenas atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação.

O decreto estadual proíbe, até o dia 17 de março, o exercício de atividades econômicas e sociais não essenciais. A proibição vale de segunda a sexta-feira, das 20h até as 5h do dia seguinte, e aos sábados e domingos, em qualquer horário. Em todos os casos, as restrições às atividades econômicas e sociais não se aplicam aos estabelecimentos e serviços descritos no rol do Anexo Único do Decreto nº 50.346/21 (serviços públicos, farmácias, postos de gasolina, serviços funerários, clínicas).

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Dessa forma, a promotora de Justiça de Itapissuma, Katarina Kirley de Brito Gouveia, ressaltou na recomendação que tal decreto municipal configura indevida redução do patamar de cuidado estabelecido em atos normativos nacionais ou estadual. Somado a isso, após realizar uma pesquisa no Portal da Transparência de Itapissuma, a promotora também verificou que o Decreto nº 014/2021 não foi disponibilizado na área destinada à publicação de legislação e decretos do website.

Assim, além da imediata revogação da normativa, o MPPE recomendou ao gestor de Itapissuma que publique todos os decretos editados no Portal da Transparência.

O MPPE fixou um prazo de 2 dias para que o prefeito informe o acatamento ou não das medidas da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (11).

Da redação do Portal com Informações do MPPE