Pagamentos

Prefeito pode pagar motoristas do transporte escolar municipal durante pandemia?

O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (03), consulta do prefeito do município de Exu, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, sobre pagamento, em tempos de pandemia, aos microempreendedores individuais responsáveis pelo transporte escolar. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.

Na consulta (n° 20100066-0), o prefeito questionou o TCE sobre a possibilidade de o município que tenha suspendido o serviço de transporte escolar durante a pandemia, por categorizar-se de não essencial, efetuar o pagamento de um percentual do valor mensal do contrato para os Microempreendedores Individuais, responsáveis pelo transporte escolar dos alunos, como forma de garantir a subsistência dos trabalhadores e suas famílias durante o período de paralisação, tendo a obrigação de que tais valores sejam descontados posteriormente quando ocorrer o retorno das atividades.

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Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas de autoria da procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda, o relator respondeu que, primeiramente, a Administração Pública deve realizar análise prévia e individualizada dos custos de cada item do contrato, com a participação das partes envolvidas. E, caso opte pela suspensão do contrato, deverá haver ponderação acerca das exigências quanto às garantias exigidas pela Lei de Licitações e Contratos, respeitando a capacidade de cada contratado.

Todavia, caso haja opção pela revisão contratual, a qual o relator entende como a melhor solução, deve-se promover a modificação das cláusulas então pactuadas, visando adequá-las a um novo regime de execução, procedendo seu consequente reequilíbrio financeiro, possibilitando que os serviços de transporte escolar fiquem à disposição do Poder Público contratante para que sejam retomados de imediato, quando do retorno das aulas presenciais.

O relator ainda explicou que o gestor deve atentar para o estudo de viabilidade da revisão contratual, de modo a evitar comprometimento financeiro. E que a remuneração do contrato, nesse período de transição, deverá se limitar à cobertura dos custos fixos com pessoal como pagamento de salários e recolhimento de encargos sociais e os administrativos (IPVA, DPVAT etc.). Além disso, a remuneração dos motoristas deverá levar em conta a redução da jornada de trabalho, tendo como base a Lei n. 14.020, de 06 de julho de 2020.