Decisão

Juíza decide que orçamento aprovado pela Câmara de Ipojuca ocorreu dentro da legalidade

A juíza de direito da Comarca de Ipojuca, Nahiane Ramalho de Mattos, emitiu uma sentença no dia 1º de março pondo fim a uma polêmica que expôs a briga entre os poderes legislativo e executivo.

Seis vereadores da base governista entraram com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal, Deoclécio Lira (PSD), para tentar anular a aprovação do orçamento estimado em R$ 914 milhões sem a presença de dois artigos.

É que os artigos 10 e 11 da Lei Orçamentária Anual (LOA) foram suprimidos pela maioria da Casa em requerimento de destaque durante votação ocorrida no último dia 07 de janeiro. Eles retiram a possibilidade da Prefeitura realizar remanejamento de recursos de até 20% da despesa geral através de decretos de créditos suplementares do executivo.

Para fazer este tipo de remanejamento, o executivo precisa, conforme a redação final da lei aprovada pela Câmara, solicitar à casa legislativa através de projeto de lei.

Os vereadores ligados à gestão municipal: Adilma Lacerda (PTB), Flávio do Cartório (PSD), Irmão Ricardo (PSD), Paulo Alves (PTB), Washington Antônio (PTB) e Genival Ferreira (PTB), alegaram que por se tratar de matéria orçamentária, a rejeição de referidos artigos necessitaria de 09 votos (2/3 da casa) e, não obtendo esses votos, a matéria teria sido aprovada.

Porém, em sua sentença, a juíza Nahiane Ramalho de Mattos negou o pedido dos autores e afirmou que o que houve foi uma confusão por parte dos parlamentares governistas.

“O que houve foi um destaque da matéria, isso é, 18 artigos eram pacíficos e, assim, não haveria discussão quanto a esses, mas um grupo de 07 vereadores entendeu que, quanto aos arts. 10 e 11, era necessário analisá-los em separado (“destacar” do texto principal). O destaque da forma proposta é possível conforme previsto nos arts. 174, I, e 175, II, Regimento Interno. Para aprovar os arts. 10 e 11 do projeto de lei encaminhado pelo Executivo eram necessários 09 votos, mas referidos artigos somente receberam 06 votos favoráveis e, por isso, também foram rejeitados”, destacou a juíza em sentença, acrescentando.

Juíza
CâmaraMunicipal de Ipojuca. Foto: Divulgação

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“Não desconhece essa Magistrada que o resultado da votação pelo Legislativo trará dificuldades práticas de gestão ao Executivo. No entanto, a vontade de 06 vereadores não pode prevalecer no presente caso – e nem mesmo poderia a vontade de um magistrado se sobrepor”, concluiu.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Tendo a prefeita Célia Sales (PTB) sancionado a LOA 2021 com a inclusão dos artigos 10 e 11, de forma diferente da redação final aprovada pela Câmara Municipal, que suprimiu os dois artigos, o presidente da Câmara do Ipojuca, Deoclécio Lira (PSD), apresentou notícia-crime à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, Tribunal de Contas (TCE/PE), dentre outros órgãos de controle, para comunicar a possível correção de crime de responsabilidade por parte da chefe do poder executivo de Ipojuca.

Da redação do Portal com informações da Assessoria de Deoclécio Lira